domingo, 13 julho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

A indisciplina e a insubordinação dão abertura à demissão por justa causa. Saiba mais.

13/10/2016
in Justiça

Indisciplina e insubordinao


Algumas pessoas confundem o conceito de indisciplina e insubordinação por configurarem duas situações parecidas. No entanto, há diferenças entre os dois termos, as quais explicaremos abaixo.

Conceitos de indisciplina e insubordinação

Compreenda os dois conceitos:

  • Indisciplina: acontece em situações em que o empregado deixa de cumprir um ou mais regulamentos da empresa relacionados à sua função. O desrespeito das normas gerais aplicadas às funções exercidas na empresa também caracteriza uma situação de indisciplina.
  • Insubordinação: diferentemente da indisciplina, a insubordinação é caracterizada nas situações em que o empregado deixa de cumprir uma ordem dada diretamente a ele por um de seus superiores. O ponto importante aqui é que, para caracterizar a insubordinação, a ordem deve ser dada exclusivamente ao empregado. Caso a ordem seja dada para todos os empregados, a situação será classificada como indisciplina.

Caracterização de indisciplina e insubordinação

Encontre abaixo algumas situações que caracterizam as situações em que o empregado comete o ato de indisciplina ou de insubordinação.

  1. Empregados que se recusam a vestir o uniforme determinado para o exercício de suas funções. Nessa categoria também se encaixam os empregados que se recusam a utilizar os equipamentos de segurança individuais, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  2. Empregados que fumam em locais onde a prática é terminantemente proibida, principalmente se a prática trouxer riscos ao estabelecimento e/ou outros colaboradores.
  3. Empegados que destratam ou tratam com grosseria ou com atitudes consideradas inadequadas, os seus superiores e/ou clientes da empresa.
  4. O empregado que se recusa a exercer a função que lhe é estabelecida ou que abandona o seu posto para ir conversar ou até mesmo discutir com um colega de outro departamento.
  5. O empregado que se recusa a cumprir o regimento interno da empresa. Entra aqui, também, a recusa de passar por revista, quando esta estiver prevista no regulamento interno da empresa e seja de conhecimento do empregado no momento da contratação, ou posteriormente, quando todos os empregados forem avisados sobre a nova regra.
  6. O empegado que deixa de assinar o registro de ponto, ou bater o cartão, deliberadamente.
  7. O empregado que incentiva os outros colaboradores a agirem com displicência e preguiça.
  8. Deixa de exercer sua função como forma de “punição” por não conseguir aumento, ter algum requerimento indeferido pelo empregador ou por ter alguma licença negada.

O que os atos de indisciplina e insubordinação podem acarretar ao empregado?

Tais atos podem levar à demissão por justa causa. No entanto, para que a justa causa seja legitimada, é preciso que o empregador esteja certo sobre todas as situações que envolvam o caso.

Em primeiro lugar, é necessário analisar a gravidade do ato de indisciplina e insubordinação cometido. Para que a justa causa possa ser aplicada, a infração deverá ser recorrente e não em uma única ocasião.

É preciso analisar, também, se a ordem ou cláusula do regimento não é abusiva, imoral ou ilegal.

Uma vez descartada a observação desses itens, a justa causa pela indisciplina e insubordinação poderá ser aplicada para esse empregado.

Fonte: BlogExamedaOAB. Com

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.