A inserção de palavra pejorativa no nome do consumidor junto ao cadastro da empresa ofende a sua honra subjetiva, ferindo sua dignidade ao atribuir conceito negativo, causando constrangimento e humilhação aptos a ensejar o pagamento de indenização por danos morais.
Com esse entendimento, a 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação da Vivo ao pagamento de R$ 15 mil a uma cliente chamada de “chata maior de todas”.
O comentário teria sido feito em seu perfil e fatura (v. Imagem abaixo) após a autora buscar informações para ajustes no seu plano em uma loja da rede localizada em um shopping da capital paulista. Depois de perceber que seu plano não havia sido alterado, acessou o site tentando reiterar a solicitação, quando se deparou com as ofensas no cadastro
Nada justifica que a autora seja qualificada da forma como foi, portanto diante da ofensa que gerou desconforto e sofrimento tem esta direito à reparabilidade e compensação por meio de uma indenização.
Caso tenha interesse, veja o acórdão na íntegra.