terça-feira, 13 maio, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Como saber se as taxas do meu banco não são abusivas, o que fazer?

17/10/2016
in Justiça
Como saber se as taxas do meu banco no so abusivas

Saber se as taxas do seu banco são abusivas pode ser feito de duas formas: através de uma avaliação do contrato por um advogado ou por meio de pesquisas em outros bancos.

No caso de um contrato, ele pode ser questionado a qualquer momento e, se identificar que contém irregularidades, o banco deverá reverter os juros cobrados. O questionamento sobre contratos geralmente estão relacionados a taxas de juros cobradas acima da média praticada pelo mercado.

Se você não conseguir resolver o problema de taxas abusivas, depois de identificadas, com o seu próprio gerente, o melhor meio é entrar com uma ação na Justiça para mudar as cláusulas do contrato.

De acordo com o que está definido pelos tribunais, taxas para abertura de crédito, emissão de boletos, avaliação de bens e serviços de terceiros são cobranças ilegais, que devem ser expurgadas de contratos.

Havendo essas taxas, o consumidor consegue o ressarcimento em dobro das quantias indevidas, conforme disposto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, já que se configura abuso e má fé. A Justiça manda o banco descontar os valores e recalcular as parcelas.

Também é possível reduzir as taxas de juros consideradas abusivas. As taxas devem ser cobradas pela média do mercado, que é divulgada mensalmente pelo Banco Central em seu site.

O que é possível reverter nas taxas cobradas

O consumidor tem o direito de reverter as seguintes cobranças, que são consideradas indevidas:

  • Juros abusivos, que devem ser cobrados sempre à taxa média divulgada pelo Banco Central na data da assinatura do contrato.
  • Capitalização composta de juros, que é ilegal, a menos que esteja expressa no contrato. A capitalização deve ser simples, de acordo com o STJ.
  • Taxa de abertura de crédito, muitas vezes cobrada de forma ilegal.
  • Taxa de serviços de terceiros, serviços jurídicos ou outros, que também são de responsabilidade do banco e não do consumidor.
  • Taxa de emissão de boleto, que varia entre 3 a 5 reais e é considerada ilegal.
  • Taxas de avaliação do bem e de registro do contrato, também considerada ilegal.
Por
Lauro Chamma Correia

Compartilhe isso:

  • WhatsApp
  • Imprimir
  • Tweet
  • Telegram
  • Threads

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.