
Todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico.
Mas, o que é o tal do “prontuário médico”?
O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente. Compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos prontuários.
O acesso ao prontuário médico é garantido por qual legislação?
Esse direito é garantido pelo Código de Ética Médica e também no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, por exemplo, é vedado ao médico “negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros“. O direito do acesso à cópia do prontuário médico está garantido, também, peloCódigo de Defesa do Consumidor. O direito à informação está previsto no artigo 6º, inciso III do Código. Além disso o artigo 72 determina que, o prestador de serviço que “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros” está sujeito a uma pena de seis meses a um ano de detenção ou multa.
Qualquer pessoa pode ter acesso ao meu prontuário?
Não. O Código de Ética Médica confere ao paciente o direito de ter acesso ao seu prontuário, inclusive, artigo 73 do mesmo código, veda ao médico a revelação pública ou a terceiros de informações de que ele tenha conhecimento em virtude de sua profissão, como é o caso do conteúdo do prontuário médico.
Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico.
Qual o procedimento para se ter acesso ao prontuário médico?
Para obter uma cópia do prontuário médico, é necessário que o paciente apresente documento de identificação no ato da solicitação do mesmo. Quando o paciente for menor ou incapaz, a solicitação deverá ser feita somente pelos pais e/ou responsável legal. No caso de morte, o mesmo poderá ser entregue ao cônjuge ou filhos maiores de 18 anos, bem como aos pais se este for solteiro.
O que o paciente deve fazer se o acesso ao prontuário for negado ou dificultado?
A negativa de acesso ao prontuário médico, pelo profissional, hospital ou clínica infringe a lei e, portanto, deve ser comunicada ao CRM (Conselho Regional de Medicina) e como é um direito do consumidor, também pode ser comunicado ao PROCON ou Ministério Público.
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