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Multa por farol desligado durante o dia? Veja o modelo de Recurso Administrativo

18/10/2016
in Justiça
Ilustríssimo Senhor Diretor do Órgão de Trânsito Fiscalizador DETRAN– RO.

Notificação nº:

Notificado (a):

Nome completo, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF, endereço de domicílio e residência, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, interpor Recurso Administrativo em face do auto de infração de trânsito nº XXX, conforme consta da notificação precitada, diante das considerações fáticas e dos pertinentes fundamentos a seguir expostos:

I DOS FATOS

No dia XX do corrente ano, o (a) recorrente trafegava com seu veículo de forma regular na avenida XX, conforme se verifica no auto de infração.

Diferentemente dos dias comuns, naquela oportunidade o (a) recorrente achou por bem tomar novo percurso do trabalho para sua residência, usando, para tanto, a referida via.

Tudo caminharia na maior conformidade se não fosse, para a surpresa do (a) recorrente, o recebimento do auto de infração no dia XXX.

O auto de infração causou surpresa e assombro ao (à) recorrente justamente pelo fato do auto de infração ser desprovido de qualquer fundamento, devendo, portanto, ser anulado, conforme será amplamente demonstrado.

II PRELIMINAR

01 – Da Notificação Intempestiva

A par dos argumentos de mérito, ressalte-se, de ante-mão, que o (a) recorrente recebeu a notificação em XXX, por supostamente ter infringido o art. I, art. 40, da Lei nº 9.503/1997, alterado pela Lei nº 13.290/2016. Todavia, a notificação deve ser ANULADA, por ser manifestamente intempestiva, inobservância do que preceitua o art. 281, parágrafo único, do CTB. Vejamos:

“Art. 281 […]

Parágrafo único. O Auto de Infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”

Logo, tem-se que, à vista do princípio norteador da Administração Pública, concernente no princípio da Legalidade, o AIT a que os autos se referem, deve ser ANULADO e ARQUIVADO, o que desde já se requer.

III – DOS FUNDAMENTOS

Sucessivamente, não sendo este o entendimento deste ilustre Diretor, expõe o recorrente quanto à irregularidade da infração e o dever de, no mérito, negar-lhe seguimento, determinando, e por consequência, o seu arquivamento definitivo.

01- Da Ausência de Sinalização

Não precisaria maiores esclarecimentos, pois o excerto legal é claro ao delimitar que, para serem cobradas as sanções por descumprimento de norma, deve haver a correta e suficiente sinalização da via.

É dizer que, não pode o condutor ser punido sem que haja, na pista, a sinalização que deve lhe orientar.

Neste sentido está o art. 80, § 1 do CTB. Vejamos:

“Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

§ 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.”

Da leitura do dispositivo é possível notar a intenção do legislador no sentido de ter sinalizada todos as indicações feitas nos CÓDIGOS ou LEGISLAÇÕES destinadas aos condutores e/ou pedestres.

Sem estas sinalizações feitas pelo Poder Público, o mesmo fica impedido de punir os condutores/pedestres que infrinjam a regra.

Esta alegação não se trata de meras alegações deste recorrente, trata-se, com muito mais razão, de premissa estabelecida pelo próprio legislador no art. 90 do CTB. Vejamos:

“Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.”

Ora, Diretor, o dispositivo legal aventado amolda-se perfeitamente ao caso deste recorrente, pois na via XXX não há qualquer sinalização de que os faróis devem permanecer ligados durante o dia, conforme documentos comprobatórios juntados à presente (ANEXO I – FOTOS).

Desta forma, temos que a ausência de sinalização no local descrito no auto de infração configura suficiente motivo para que se proceda ao ARQUIVAMENTO do presente auto de infração.

III- DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS

Diante das razões expostas, à vista do princípio da legalidade, requer-se:

1) O acolhimento da PRELIMINAR de notificação intempestiva da infração, a fim de que seja o auto de infração n. XXX ANULADO e ARQUIVADO;

2) Não sento este o entendimento de Vossa Senhoria, no mérito, requer-se seja o presente recurso recebido e provido para reconhecer a inexistência de sinalização no local onde a infração fora lavrada e a NULIDADE desta, determinando, de plano, o ARQUIVAMENTO do auto de infração, por ser manifestamente ilegal.

Neste termos, pede o DEFERIMENTO.

Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2016.

Israel Evangelista da Silva

CPF nº XXX

Por
Israel Evangelista

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