quinta-feira, 15 maio, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

A prisão previne a prática criminosa?

24/10/2016
in Justiça
A prisão previne a prática criminosa?
Dentre as funções da pena, está a de que a prisão previne (ou deveria prevenir) a prática criminosa.

Em suma, três teorias tratam da função da prisão, a retributiva, a função preventiva e a mista.

O objetivo da pena na teoria retributiva seria causar ao infrator um mal em decorrência do mal representado pela infração, ou seja, retribuir o mal.

No caso da preventiva, o objetivo seria prevenir a prática de crimes, seja de forma coletiva (prevenção geral) ou de forma individual no apenado (prevenção especial).

A teoria mista, por sua vez, defende uma junção das duas teorias, fazendo com que a pena tenha tanto o caráter retributivo quanto preventivo.

Vale destacar que adotamos a última teoria (a mista) no Brasil, sendo que o próprio Código Penal em seu artigo 59 estabelece que a pena deve ser suficiente para reprovação e prevenção do crime.

Tendo em mente, então, as funções da prisão, te pergunto: está surtindo efeito? Estamos conseguindo evitar a prática de crimes por meio da imposição das sanções existentes em nossa legislação?

A priso previne a prtica criminosa

Não adianta falar em impunidade, pois levo em consideração as pessoas que se encontram hoje dentro do presídio e não das que estão fora.

Você sabia que, em pesquisa realizada por mim sobre o perfil dos presos encaminhados à audiência de custódia aqui do Espírito Santo, mais da metade das pessoas presas possui antecedente criminal? Ou seja, já suportaram, mesmo que cautelarmente, as garras do Estado em decorrência da acusação de prática de crime.

Será que para eles esse caráter preventivo deu certo?

E mais, o que fazemos com as pessoas antes, durante e depois da prisão?

Qual a melhora da perspectiva de futuro que aquele indivíduo teve durante o período que permaneceu recluso?

Onde ele se encontrava antes de ser preso, o que fez na prisão e o que fará quando sair de lá?

São questionamentos que nos fazem perceber que o problema vai muito além do crime e da necessidade de prender.

E depois que prende, faz o que?

Tem mais, sabia que, via de regra, ao menos por aqui, no regime fechado (tanto no cumprimento de pena quanto na prisão cautelar) os presos costumam ficar 22h (vinte e duas horas) dentro da cela por dia, tendo apenas 2h (duas horas) fora da cela?

E que o “banho” dura poucos segundos e é uma grande ducha gelada (independente da temperatura ambiente)?

Temos que lembrar que prendemos não é para manter a pessoa reclusa apenas, tampouco para lhe torturar. Ao menos na teoria, é para que saiam de lá entendendo valores que não foram considerados quando da prática criminosa, de modo a não praticar novos crimes.

Então, te pergunto, onde está a prevenção? Está prevenindo o que de quem?

Um grande abraço


Aproveito para te convidar a acessar o meu blog, basta clicar aqui.

Gostou do texto? Recomende a leitura para outras pessoas! Basta clicar no coração que está na parte esquerda do texto.

Comente também! Mesmo se não gostou ou não concordou.

Para atingir um resultado maior e melhor, o assunto deve ser debatido e as opiniões trocadas.

Por
Pedro Magalhães Ganem

Compartilhe isso:

  • WhatsApp
  • Imprimir
  • Tweet
  • Telegram
  • Threads

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.