domingo, 6 julho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Advogado público não pode ser processado criminalmente somente em razão do exercício da profissão

28/10/2016
in Justiça
“Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra dois advogados que produziram parecer técnico pela possibilidade da contratação direta – isto é, sem licitação – de uma empresa de consultoria pelo município de Rezende (RJ).

Os advogados são procuradores do município e redigiram o parecer a pedido da administração. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou ambos, juntamente com outros quatro réus, pela conduta dolosa de não exigir licitação fora das hipóteses admitidas legalmente – crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93.

Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso da defesa, o MPRJ não caracterizou a conduta dolosa dos advogados, de modo que a denúncia apresentada contra eles não deve prosseguir.

Não vincula

“O Ministério Público estadual imputou-lhes a conduta delitiva alicerçado exclusivamente no desempenho da função pública por eles exercida – elaboração de parecer acerca da possibilidade de não realização de processo licitatório –, sem demonstrar a vontade de provocar lesão ao erário, tampouco a ocorrência de prejuízo”, argumentou o ministro.

Para Schietti, a função técnica exercida pelos advogados, servidores do município, por si só, não é suficiente para revelar dolo na conduta, já que o parecer é uma opinião profissional que pode ou não ser acatada pela administração, sem ter caráter vinculativo.

Os ministros acolheram os argumentos da defesa dos advogados, segundo os quais eles não poderiam ser responsabilizados apenas pelo exercício regular da advocacia, conforme previsto no artigo 133 da Constituição Federal. A defesa lembrou que o texto constitucional afirma que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações durante o exercício da profissão.

Dolo específico

O ministro Rogerio Schietti comentou que a liberdade constitucional conferida ao advogado não é absoluta, pois encontra limites na lei.

O que deve ser analisado, na visão do magistrado, é se a conduta delituosa atribuída aos réus foi devidamente especificada. No caso em discussão, a imputação foi feita de forma genérica, sem demonstrar qualquer tipo de dolo na conduta profissional.

O relator destacou que o STJ já decidiu que o crime previsto no artigo 89da Lei de Licitações exige, para ser tipificado, a presença do dolo específico de causar dano ao erário e a caracterização do prejuízo sofrido pela administração.”(STJ; RHC 46102)

Por
Luiz Eduardo Rocha

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.