quinta-feira, 3 julho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Lei de SP que obriga cobrança de estacionamento a cada 15 minutos é inconstitucional

28/10/2016
in Justiça

Lei de SP que obriga cobrana de estacionamento a cada 15 minutos inconstitucional

Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional, nesta quarta-feira, 26, a lei estadual 16.127/16, que obriga estacionamentos de SP a cobrarem de forma fracionada e manterem relógios visíveis para que o motorista faça o controle.

A norma estabelecia que as prestadoras de serviço de estacionamento deveriam usar como medidas, para fins de cobrança, o tempo de 15 minutos. O valor cobrado na primeira fração deveria ser o mesmo nas frações subsequentes.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Shopping Centers – Abrasce. Para a instituição, ao editar a lei o legislativo estadual invadiu a competência privativa da União de legislar sobre matéria de Direito.

Na sessão de hoje, o advogado Sérgio Vieira Miranda da Silva, do escritório Lobo & Ibeas Advogados, realizou sustentação oral pela associação. Ele argumentou que a norma seria inconstitucional tanto formal, quanto materialmente.

Segundo o advogado, a inconstitucionalidade formal diz respeito ao fato de que, ao obrigar estabelecimentos privados a cobrarem de forma fracionada, a lei interfere na forma de exploração da propriedade privada. Do ponto de vista da inconstitucionalidade material, alegou que teria havido violação da livre iniciativa e livre concorrência.

Para Sérgio Vieira, o Poder Público não pode impor ao particular a forma de cobrar por um serviço que é de livre inciativa do particular. “A política de preço é uma política de mercado. Cada shopping estabelece sua política de preço, de acordo com o público consumidor“, esclareceu.

Conforme ponderou, ao estabelecer uma forma única de cobrança, a lei elimina elemento importante na gerência comercial dos estabelecimentos de estacionamento.

Em breve exposição, na qual se ateve à leitura da ementa, o relator da ação, desembargador Tristão Ribeiro, reconheceu a legitimidade da associação para a propositura da ação, se tratando de representante dos interesses de gestores de shopping centers, que disponibilizam serviço de estacionamento.

Com relação ao mérito, o magistrado, seguido à unanimidade, votou pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da norma, por invasão de competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

Fonte: Migalhas

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.