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Rio de Janeiro – Comunicado sobre as medidas do Governo para conter o déficit financeiro

07/11/2016
in Justiça, Rio de Janeiro
Na última sexta-feira (4/11), o Chefe do Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa vinte e dois projetos de lei em que propõe medidas drásticas para reduzir a despesa pública e conter o déficit financeiro do Estado do Rio de Janeiro, como, por exemplo, a extinção e a limitação de programas sociais, a alteração do regime jurídico dos servidores públicos e a modificação da forma de custeio do regime próprio de previdência social.
As medidas, se aprovadas, produzirão penosos e imediatos efeitos sobre a população em geral e, particularmente, sobre o funcionalismo público estadual, alcançando, inclusive, os membros e servidores da nossa Instituição.
Como Chefe do Ministério Público, tenho absoluta consciência da gravidade do momento e da inarredável necessidade de que todos os atores sociais, públicos e privados, somem forças para sua superação.
Não obstante a necessidade de contenção da crise, qualquer medida a ser adotada no plano legislativo há de observar estritamente os balizamentos constitucionais, sendo nosso dever zelar para que tal ocorra. Movido por esse propósito, convoquei reunião com assessores da área técnico-jurídica da Procuradoria-Geral de Justiça, a realizar-se na manhã desta segunda-feira (7/11), para exame da constitucionalidade dos projetos, bem como para identificar em que medida tais proposições podem efetivamente alcançar o Ministério Público, haja vista o que dispõem os arts. 127, § 2º, e 128, § 5º, da Constituição da República, especialmente no que tange à iniciativa legislativa reservada à Instituição.
A preservação das autonomias asseguradas constitucionalmente ao Ministério Público, com todos os seus consectários, é tarefa que não pode ser olvidada ou relativizada, cabendo precipuamente à Chefia Institucional torná-la efetiva. E quero deixar bem claro que assumo a inteira obrigação de levá-la a efeito, com o empenho, a seriedade e a determinação de sempre. Não há como aquiescer com o confisco ou o apoderamento de parte da remuneração de agentes públicos, mediante exponencial aumento de contribuições sociais ou extinção de benefícios estatutários. Isso enfraquece o próprio serviço público, gerando reflexos imediatos nos direitos assegurados à população, que já será afetada severamente pelos aludidos projetos, com a extinção e a restrição de programas sociais em áreas sensíveis como moradia, transporte, alimentação e saúde.

Marfan
 Martins Vieira
Procurador-Geral de Justiça
Tags: MPRio de Janeiro

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