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Negado habeas corpus a empresário investigado pela Operação Lava Jato

10/11/2016
in Justiça

500x281_o_1b15dioe216ps1cuf1m1f1trp1i9iaPor unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus do empresário Eduardo Aparecido de Meira, preso preventivamente no curso da 30ª fase da Operação Lava Jato. A decisão do colegiado mantém acórdão do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) que havia negado inicialmente o pedido de relaxamento da prisão.

Na decisão que decretou a prisão preventiva de Meira, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba ressaltou que as investigações apontaram que a empresa Credencial Construtora, que tem como sócios Eduardo Meira e Flávio Henrique de Macedo, teria sido montada como fachada para a intermediação do pagamento de propina em dois contratos com a Petrobras.

Segundo o juiz, a empresa foi registrada com o mesmo endereço residencial de Meira e, apesar de supostamente atuar na área de construção civil, não tinha empregados declarados.

Ao negar o pedido de habeas corpus, o TRF4 também destacou que a prisão cautelar tinha por objetivo manter a continuidade da instrução do processo criminal, que identificou supostos repasses de mais de R$ 27 milhões da Credencial a seus sócios, valor considerado incompatível com a estrutura operacional da empresa.

Tempo transcorrido

Em recurso dirigido ao STJ, a defesa do executivo alegou que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) estava limitada a um contrato elaborado em 2012 pela Credencial Construtora, sem imputação clara de crime de corrupção ou do envolvimento nas supostas irregularidades cometidas contra a Petrobras.

A defesa alegou, ainda, que o tempo transcorrido entre os crimes supostamente cometidos, que teriam ocorrido até o ano de 2013, e a data da prisão preventiva, em maio de 2016, demonstraria a inexistência da possibilidade de reiteração delitiva e a ausência de validade para os fundamentos de garantia da ordem pública e de preservação da instrução penal como justificativas para a segregação cautelar.

Gravidade dos fatos

Para o ministro Felix Fischer, relator do recurso, a gravidade dos fatos apontados pelas instâncias ordinárias constituiu motivo suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar. O relator também considerou válida a decretação da prisão preventiva para continuidade da instrução criminal, argumento utilizado pelo TRF4 para negar o pedido de liberdade.

“Os graves crimes supostamente ocorridos e revelados pela Operação Lava Jato reclamam uma atuação firme do Poder Judiciário no sentido de evitar a reiteração das práticas delituosas, no intuito de possibilitar a devida apuração dos fatos praticados contra a administração pública e, em última análise, a população brasileira, sendo a prisão preventiva, na hipótese, a única medida cabível para atingir esses objetivos”, concluiu o relator.
Fonte:STJ

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Tags: EmpresáriosLava Jato

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