Coluna Direito Resumido – O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago aos segurados, isto é, contribuintes da Previdência Social, que acabaram de ter um filho natural, inclusive nos casos de nascimento sem vida (natimorto), adotivo ou através de guarda judicial.
Diversas pessoas já ouviram falar sobre salário maternidade, entretanto, muitos desconhecem detalhes de sua aplicação, tais como quem tem direito e por quanto tempo, entre outras informações. A fim de esclarecê-las ao leitor, seguem respostas aos principais questionamentos sobre o tema:
Salário-maternidade, qual é a finalidade?
A finalidade do benefício é garantir que o recém-nascido ou o adotado receba os cuidados próprios da fase de adaptação em que vivem, viabilizando economicamente a presença do seu responsável, enquanto ele está afastado do trabalho ou até mesmo desempregado.
Quem pode receber?
O salário-maternidade é destinado às pessoas que contribuem para a previdência social, chamadas seguradas.
Vale dizer que o grupo de pessoas que contribuem se subdivide em dois: o das pessoas que são obrigadas a contribuir e o daquelas que não são.
As pessoas empregadas, as trabalhadoras domésticas e aquelas pessoas que trabalham por conta própria são obrigadas a contribuir e, por isso, são consideradas seguradas obrigatórias. Já as estudantes e as pessoas do lar, por exemplo, não são obrigadas a contribuir, sendo então denominadas contribuintes facultativas.
Desta forma, se uma estudante, por exemplo, quiser ter direito ao salário-maternidade, ela terá que contribuir e, assim, tornar-se uma segurada. Nessa condição, além do salário-maternidade, a estudante poderá usufruir de vários benefícios.
Os homens têm direito ao salário-maternidade?
Sim. Nos casos de adoção ou guarda, o recebimento do salário-maternidade não é destinado apenas à mulher, mas também ao homem que for segurado da Previdência Social, o qual receberá o benefício por 120 dias (cento e vinte dias), devendo, para tanto, afastar-se do trabalho.
Também é importante destacar que em caso de morte da mãe, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que também tenha a qualidade de segurado. Neste caso, o salário será pago por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito a segurada falecida.
Uma pessoa pode receber ao mesmo tempo salário-maternidade e pensão por morte do cônjuge falecido?
Sim. A lei permite a cumulação, isto é, o recebimento simultâneo desses dois benefícios.
Para exemplificar, se o responsável falece, seu cônjuge sobrevivente poderá pleitear o recebimento, tanto do salário-maternidade, quanto da pensão por morte e passar a receber os dois.
Em caso de aborto, o benefício poderá ser recebido?
Sim. Em caso de aborto não criminoso, a segurada terá direito ao salário maternidade durante duas semanas, mediante a comprovação por atestado médico.
Existe algum requisito específico para que a prestação possa ser recebida?
Embora o benefício seja dirigido aos segurados de maneira geral, para alguns deles há que ser preenchido um requisito especial, chamado “carência”, que nada mais é que um número mínimo de contribuições mensais já prestadas, para que o acesso ao benefício seja liberado.
Assim, os segurados contribuintes individuais (aqueles que trabalham por conta própria), os especiais (em geral, trabalhadores rurais) e os facultativos, como por exemplo, do lar e estudantes, precisam ter recolhido no mínimo dez contribuições mensais à previdência para que possam gozar do benefício. Já aqueles que estão empregados, os trabalhadores avulsos e os domésticos estão dispensados do cumprimento de tal requisito, conforme o artigo 30, do Decreto nº 3.048/99.
Por quanto tempo se recebe o benefício? Ele pode ser prorrogado?
O salário-maternidade será pago por 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto (oitavo mês de gestação) e data do nascimento, no caso das mães naturais. Já para os adotantes, o benefício poderá ser requerido mediante a apresentação do termo de guarda ou adoção.
Quanto à possibilidade de prorrogação, o benefício pode ser estendido por até mais duas semanas, antes ou após o parto, em virtude de circunstâncias excepcionais, como, por exemplo, em casos de problemas que coloquem em risco a saúde ou até mesmo a vida da gestante ou do bebê. Nessas situações, deve ser apresentado atestado médico específico.
Uma gestante que precisar se ausentar do trabalho antes dos 28 dias anteriores ao parto poderá receber o salário-maternidade?
Não. Nessa situação o benefício que poderá ser pleiteado é o auxílio-doença, o qual será suspenso quando a mãe passar a receber o salário-maternidade, podendo ser restabelecido posteriormente.
Como será o recebimento para uma pessoa que tem dois empregos?
Se o segurado tem dois empregos, ele terá direito a receber um salário-maternidade para cada um dos empregos, de forma que sua renda mensal não será alterada enquanto estiver afastada do trabalho.
Uma pessoa desempregada pode receber salário-maternidade?
Sim. O benefício pode ser recebido por uma pessoa que não esteja contribuindo para a Previdência por não mais possuir vínculo de emprego. O recebimento independe de ter sido dispensado antes da gravidez, ou durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido.
Isso é possível, graças ao que prevê o art. 15 da Lei 8.213/91, o qual protege pessoas que já contribuíram para a Previdência Social, permitindo que não percam a condição de segurado, isto é, deixem de poder receber benefícios previdenciários.
Essa proteção é, geralmente, dada por tempo determinado, conhecido como “período de graça”. No caso daqueles que deixaram de exercer atividade remunerada e pararam de contribuir para a Previdência, o período equivale a 12 (doze) meses, contados a partir do momento em que as contribuições cessaram, e esse período pode se estender para 24 (vinte e quatro) meses, se o segurado já tiver contribuído por 10 (dez) anos. Exemplificando: se uma mulher ficou desempregada em 10.08.2016, permanecerá como segurada da previdência até, pelo menos, 10.08.2017, podendo, nesse intervalo, pleitear o recebimento do benefício previdenciário.
Quem está recebendo o seguro desemprego tem direito ao salário-maternidade?
Não. O seguro desemprego não pode ser recebido conjuntamente com outro benefício de prestação continuada da previdência social, como o salário maternidade.
Entretanto, é possível requerer a substituição do seguro-desemprego pelo salário-maternidade, caso a troca se mostre vantajosa economicamente, por exemplo, e, sendo essa a situação, o interessado deve dirigir-se a uma agência do INSS.
Quem paga o salário-maternidade?
No caso das pessoas que se encontram empregadas, o pagamento é feito pelo empregador, que poderá compensar a quantia posteriormente perante o INSS. Quanto às pessoas desempregadas, àquelas que adotarem uma criança e àquelas que substituírem uma segurada falecida o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social.
Qual é o valor a ser recebido?
Para o empregado ou trabalhador avulso, o valor do benefício mensal será igual ao valor da remuneração integral total recebida por seu trabalho, incluindo, por exemplo, gorjetas. Para o empregado doméstico a quantia mensal a ser recebida equivalerá ao seu último salário de contribuição, isto é, a remuneração registrada na CTPS. Os segurados autônomos e facultativos, receberão o equivalente a um doze avos da soma dos últimos doze salários de contribuição.
Como requerer o benefício?
No caso das pessoas empregadas, o setor de Recursos Humanos das empresas, geralmente, toma as providências orientando o segurado. Já as demais pessoas, necessitam procurar uma agência do INSS pessoalmente, ou acessar o site da previdência social.
Diante das informações apresentadas e considerando que o salário-maternidade é um benefício de enorme importância social, fique atento aos seus direitos e conte conosco para auxiliá-lo!
Por
Vânia Barbosa
Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva e estagiária do escritório de advocacia Lage & Oliveira Sociedade de advogados.