A 3ª turma do STJ excluiu a responsabilidade civil de um hospital por erro médico de profissional que não tinha vínculo com o hospital, utilizando o estabelecimento apenas para internação e exames.
No caso, a média inclusive já pagou a parte dela na ação indenizatória. De acordo com os autos, ela afirmou na ocasião que a paciente era dela e ninguém deveria tocar na mulher, que estava sob seus cuidados.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do hospital, destacou que somente tem espaço a responsabilidade quando o dano decorrer de falha de serviço afeta à instituição. “Não cabe atribuir a obrigação quando o erro decorre só do médico.”
A decisão foi unânime.
Processo relacionado: REsp 1.635.560