No dia 18 de novembro comemora-se o Dia do Conselheiro Tutelar, considerado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia um importante instrumento para efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.
Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatária a existência ao menos de um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
Em 2015, foi realizada a primeira eleição unificada para Conselheiros Tutelares, sendo todo processo acompanhado de perto pelo Ministério Público por meio das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude das Comarcas de todo Estado.
O Conselho Tutelar e o Ministério Público são órgãos criados para assegurar a exigibilidade dos direitos da criança e do adolescente com base na lei. Ao Conselho Tutelar cabe as funções de, além de atender, estudar e encaminhar casos, acionar sempre que necessário o Ministério Público. Ao Ministério Público, por sua vez, cumpre acionar a Justiça da Infância e da Juventude, visando colocar as conquistas da Constituição e do ECA para funcionar em favor da população infanto-juvenil vitimizada.
Fonte:ASCOM MP/RO