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Auxílio Doença – O que é e como pode ficar

22/11/2016
in Artigos

O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Esta é a dicção do art. 59 da Lei 8213/91.

Quando o segurado da previdência (aquele que exerce atividade remunerada e contribui para o sistema) adoece, este é o benefício que poderá buscar junto à Previdência para sua manutenção.

A carência para concessão do benefício é de 12 (doze) contribuições mensais.

Até aqui não há novidades. Provavelmente esse é o benefício mais concedido pelo INSS.

O que poderá mudar no auxílio doença caso seja aprovado o PL 6427/2016?

O referido projeto, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados, pode ser votado ainda nesse ano. O PL 6427 prevê significativas alterações nos períodos de carência para o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade.

No caso do auxílio-doença, o projeto altera o período de carência para o segurado que perde essa qualidade e depois a readquire. A carência passa de 04 para 12 meses.

Explico melhor:

Imagine que Sr. Fulano seja funcionário da empresa X há 06 anos. Sr. Fulano é demitido. Enquanto estava empregado (contribuinte), Sr. Fulano ostentava a condição de segurado da previdência. Ao ser demitido, não deixa de ser considerado segurado de maneira automática.

A lei 8213/91 estabelece o chamado período de graça. Período em que mesmo não contribuindo, o Sr. Fulano continuará como segurado.

Clique aqui e acesse artigo onde explico passo-a-passo o que é e como funciona o período de graça.

O segurado só perde essa condição quando expirado o prazo do período de graça.

Perdida a qualidade de segurado (expirado o período de graça que normalmente é de 12 meses), Sr. Fulano volta a trabalhar (readquirindo, portanto, a qualidade de segurado).

Pelas normas atuais, o segurado pode aproveitar as contribuições feitas no passado (no vínculo anterior) para cumprir a carência exigida, caso necessite de algum benefício. A lei exige apenas que o segurado cumpra, nesse novo vínculo 1/3 das contribuições do benefício a ser requerido.

No caso do auxílio-doença a carência exigida é de 12 meses. Como o Sr. Fulano perdeu a qualidade do segurado e a readquiriu ele deverá comprovar, pelo menos, 04 meses de contribuições (no vínculo atual), pois as demais se completam com as contribuições já realizadas no outro vínculo.

Com o PL 6427/2016 esse período anterior não poderá ser aproveitado no pedido de auxílio-doença, devendo o segurado cumprir a carência de 12 meses, independentemente de quantas contribuições tenha feito no vínculo anterior.

A aposentadoria por invalidez e o auxílio-maternidade seguem no mesmo sentido.

Na prática, caso o projeto se consolide em lei, a carência será aumentada de 04 para 12 meses no caso de segurados que perderam essa condição e depois a readquiram.

Interessante que essa proposta volta à discussão em um momento em que os índices de desemprego batem recorde. Num momento em que mais pessoas perdem a qualidade de segurado e lutam para readquiri-la.

Clique aqui e leia nosso artigo acerca da inconstitucionalidade da Desaposentação.

Edmar Oliveira da Silva
OAB/MG 110619
direitonarede.com

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Tags: Artigoauxílio-doençaEdmar Oliveira da Silva

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