Os R$ 408 milhões que estão reservados na Caixa Econômica Federal (CEF) para as obras de esgotamento sanitário de Porto Velho foram bloqueados pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional. Os recursos fazem parte do montante do Orçamento Geral da União 2017, aprovado esta semana pelo Congresso.
De acordo com o senador Telmário Mota (PDT-RR), presidente da comissão Mista, a obra não poderá ser executada com recursos do próximo ano enquanto não forem sanadas as pendências identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que constatou sobrepreço de até R$ 205 milhões no projeto.
Pelas regras orçamentárias, somente a Comissão de Orçamento pode autorizar o desbloqueio das dotações previstas. Desde 2008, o Governo do Estado de Rondônia tenta dar prosseguimento às obras. O contrato celebrado chega a casa dos R$ 408,6 milhões.
De acordo com recente auditoria do TCU, foram identificadas irregularidades como restrição à competitividade durante a concorrência pública e cobrança em duplicidade dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
Irregularidades
Em 2010, o Tribunal já havia identificado diversas irregularidades, entre elas, a mais grave foi a realização de processo licitatório com projetos ainda em fase incipiente de elaboração. Em decorrência, o certame e o contrato dele resultantes foram anulados.
Após atender às exigências estabelecidas pelo TCU no Acórdão 3.131/2011, novo edital de licitação foi lançado, contemplando apenas parte do objeto originalmente idealizado, adotando um regime de contratação integrada – no valor de R$ 408,6 milhões, sem justificativas consistentes para tal opção, e com anteprojeto repleto de significativas falhas quantitativas, qualitativas e de precificação.
De acordo com o relator do processo, ministro Bruno Dantas, as manifestações dos gestores do contrato e do governo de Rondônia não foram suficientes para desconstruir os achados da auditoria. Em seu voto, o ministro também ressaltou que os riscos advindos da medida são reduzidos, já que não implicam em alteração da situação fática observada, caracterizada pela ausência e inconsistências apontadas na documentação apresentada pelo consórcio proponente e a revisão dos critérios de medição contratuais junto à Caixa.
Fonte:Diário da Amazônia
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