Porto Velho, RO – Um empresário condenado pelo crime de atentado violento ao pudor praticado contra a própria filha tenta cumprir pena em Porto Velho, embora tenha respondido ao processo na Comarca de Ji-Paraná. José Fernando de Oliveira Flores foi sentenciado em 2013 a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão, com cumprimento iniciado no regime aberto.
Entretanto, o Ministério Público (MP/RO) recorreu da sentença, obtendo, em julgamento promovido pelo Tribunal de Justiça (TJ/RO) em agosto de 2015, majoração da reprimenda para seis anos de reclusão, com pena a ser iniciada em regime semiaberto.
A pena brandíssima foi imputada em decorrência de o crime de atentado violento ao pudor ainda vigorar à época dos fatos, outubro de 2008. Atualmente, a prática delituosa equivale ao crime de estupro, rendendo sentenças mais pesadas.
Flores fora punido porque, de acordo com a denúncia apresentada, residia no Estado do Acre, mas encontrava-se em Ji-Paraná. Ele buscou a vítima, sua filha, em sua residência para passar um dia em sua companhia. Na ocasião, a levou ao Hotel Maximus e, por várias vezes, passou as mãos no corpo dela. A vítima dormiu e, ao acordar, no período noturno, percebeu que estava sem roupas e o seu pai passando a mão em suas partes íntimas. Ao tentar desvencilhar-se, o José Fernando, insistindo, repetiu esse ato por diversas vezes.
O advogado do empresário tenta fazer com que seu cliente cumpra pena em Porto Velho, evitando sua transferência para Ji-Paraná, onde ocorreu o crime.
“Pelo exposto, considerando que o regime inicial de cumprimento da pena do Paciente [José Flores] é o semiaberto, e que o mesmo ainda que provisoriamente já está cumprindo a pena no Presídio Aruanã, desde o dia 1 de dezembro de 2016, considerando ainda que o mesmo exerce suas atividades empresariais na cidade de Porto Velho, onde também reside com seus familiares, resta patente o direito do Paciente de cumprir a pena em local que melhor lhe favorece, além de não haver óbice algum para cumprimento da pena em Porto Velho”, solicitou o defensor.
Por questão de competência, o desembargador Renato Martins Mimessi, do Tribunal Pleno, negou o habeas corpus solicitado liminarmente.
Fonte: Rondoniadinamica