
Ela é devida quando houver a necessidade por parte de um familiar que não pode prover seu próprio sustento e a possibilidade por parte de outro de fornecer esse auxílio, sendo os valores arbitrados de acordo com o grau de necessidade de um e possibilidade do outro.
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O direito ao recebimento de pensão alimentícia em decorrência da filiação não é exclusivo dos filhos, pois aos pais também é garantido o direito de receberem pensão dos filhos em caso de necessidade.
O pagamento de pensão pelos filhos aos pais tem fundamento justamente no princípio da solidariedade recíproca que deve reger as relações de família
A Constituição Federal, em seu artigo 229, dispõe que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Também o artigo 1.696 do Código Civil é expresso no sentido da reciprocidade de alimentos entre pais e filhos, sendo reconhecido também que o dever de prestar alimentos pode ser transmitido aos netos para auxiliarem os avós, caso os filhos não tenham condições ou não sejam vivos.
Ademais, é necessário ter em mente que a pensão alimentícia somente será devida pelos descendentes aos ascendentes em casos excepcionais, quando devidamente comprovada a necessidade daquele que pede e a possibilidade daquele que pagará.