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Defensoria move ação civil pública contra rede de lanchonetes por publicidade infantil em escolas

02/01/2017
in Justiça
A Defensoria Pública de SP ajuizou uma ação civil pública contra a rede de lanchonetes McDonald’s pela prática de publicidade infantil em ambiente escolar. A ação, elaborada pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria, contesta a promoção em escolas do evento intitulado “Show do Ronald McDonald”, sob o argumento de levar conteúdo educativo aos estudantes, por avaliar que se trata na realidade de ação mercadológica para divulgar a marca da rede.
Deu ruim Defensoria move ao civil pblica contra rede de lanchonetes por publicidade infantil em escolas
Através de fotos publicadas nos sites das próprias escolas que receberam o evento, observou-se que crianças estavam sendo expostas à prática de marketing travestida de ação educacional, sustenta a Defensoria. “É importante destacar que a figura do palhaço símbolo da marca é alusiva a produtos alimentícios pobres em nutrientes e altamente artificiais, podendo, a longo prazo, causar inúmeros malefícios à saúde”, acrescenta.
A marca da lanchonete também era exposta ostensivamente durante as apresentações.
A ação foi ajuizada em novembro e divulgada hoje, após a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça encaminhar, em março, um aviso ao Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria a respeito de instauração de processo administrativo em face da empresa, atendendo a denúncia feita pelo Instituto Alana sobre a estratégia.
Em 2015, o Ministério Público Federal chegou a expedir recomendações para que escolas deixassem de receber as ações do programa.

“Por certo, verifica-se que a mencionada atividade, com simulado conteúdo instrutivo destinado diretamente ao público infantil praticada pela requerida, também pode se caracterizar como espécie de publicidade abusiva, conforme dispositivo do Código de Defesa do Consumidor”, sustenta a ação. A Defensoria alude ainda, como evidência de que a ação do MCDonald’s tem caráter mercadológico, a divulgação do show no site da marca. Neste, sob a aba “Crianças”, consta o texto: “Os Shows do Ronald McDonald oferecem diversão, brincadeiras e aproveitam esse momento lúdico para passar conceitos educativos, como respeito ao meio ambiente, valorização da amizade e da vida ativa e dicas de bons hábitos.”

A ação é assinada pelos Defensores Públicos Alvimar Virgílio de Almeida, Rodrigo Serra e Adriana Vinhas Bueno, tendo sida protocolada na Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital.
Danos morais coletivos
A Defensoria requer a proibição e a suspensão imediata, por parte da empresa, da prática dentro das escolas e em espaços públicos, bem como a retirada do material de divulgação da atividade do site da empresa. Na ação, é pedida também indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,8 milhões, o equivalente a somente 0,5% do capital social declarado da empresa.
A empresa, reitera a ação, “ao manter apresentações regulares do palhaço símbolo da marca, com intuito de atingir um número maior de consumidores infanto-juvenis com uso de elementos lúdicos, cores chamativas e o próprio personagem Ronald McDonald, estabelece uma conduta ilícita, reprovável e, portanto, indenizável, do ponto de vista coletivo”.

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