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MP prorroga isenção de tributo incidente sobre transporte fluvial de mercadorias

02/01/2017
in Justiça

O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória (MP 762/16) que prorroga para 8 de janeiro de 2019 a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) pago sobre o transporte fluvial de mercadorias com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste. Antes, o benefício expiraria em janeiro de 2017. A MP entrou em vigência na sexta-feira (23).
A medida favorece, sobretudo, o setor de alumínio que é responsável por 19% do total transportado pela cabotagem. Sem a renovação da isenção, o segmento arcaria com aumento de 10% no custo do frete.
Também beneficiárias da MP, as transportadoras de granéis líquidos (petróleo, gases e derivados) na região Amazônica podem evitar o aumento da ordem de 40% sobre o valor do frete referente à alíquota do tributo.
O AFRMM é destinado ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria naval brasileiras e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM). O tributo foi criado pelo Decreto-Lei 2.404/87.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, terá de ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs
Íntegra da proposta:

  • MPV-762/2016

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