quarta-feira, 9 julho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Devedores de pensão alimentícia podem perder o direito à carteira de motorista e ao passaporte

03/01/2017
in Justiça

Devedores de penso alimentcia podem perder o direito carteira de motorista e ao passaporte
O cerco está se fechando para os indivíduos que estão em débito com a pensão alimentícia.
De acordo com notícia divulgada pela Agência Senado, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) propôs um Projeto de Lei do Senado que prevê que quem estiver devendo pensão alimentícia poderá ter a carteira de motorista suspensa e não poderá emitir passaporte ou terá o passaporte atual apreendido.
Além disso, o devedor deixa de ter o direito de participar de licitações publicar e não poderá firmar contratos com a administração pública.
O Projeto de Lei do Senado 427/2016 está em análise na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).

A prisão para os devedores não é punição suficiente

Devedores de penso alimentcia podem perder o direito carteira de motorista e ao passaporte
De acordo com a senadora, a lei, que já pune com pena de reclusão as pessoas que deixam de pagar pensão alimentícia, tem a finalidade de minimizar o não pagamento das pensões, pois a cobrança de dívidas alimentares na Justiça brasileira ainda é vagarosa, o que acaba colocando os menores de idades que dependem do recurso em situações críticas.
Ao determinar a ampliação das penalidades ao devedor, o juiz poderá dispor de alternativas para obrigar o pagamento da pensão.
“A legislação deve avançar mais em busca de novos instrumentos legais para que a execução de alimentos se torne mais rápida e efetiva”, defende a senadora Lídice da Mata ao justificar o projeto.

Restrições proporcionais para devedores de pensão alimentícia

Por se tratar de dívidas consideradas de natureza urgente, pois o alimento assim é caracterizado, a senadora propõe que as penalidades sugeridas sejam proporcionais.
De acordo com a opinião de Lídice da Mata, a suspender o direito de dirigir pelo período de um ano e de viajar ao exterior são punições razoáveis, pois segue a lógica de que se o devedor não possui recursos para arcar com seu compromisso, tampouco poderá desfrutar destas ações consideradas supérfluas.
Porém, a senadora deixa claro que os devedores que provarem em juízo que dependem destas ações para exercerem suas profissões poderão continuar a realizá-las normalmente.

Não contratação de inadimplentes

O texto não traz quaisquer ressalvas no que diz respeito à perda do direito de participar de licitações e contratos com a administração pública, pois o Estado não tem interesse em manter ligações com inadimplentes em pensão alimentícia.
O projeto recebe decisão terminativa na CCJ.
Fonte: BlogExamedaOAB

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.