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Modelo Nacional de Interoperabilidade: você sabe o que é o MNI?

09/01/2017
in Justiça

Modelo Nacional de Interoperabilidade voc sabe o que o MNI
O Judiciário brasileiro está em grande ascensão tecnológica. A chegada de soluções para o uso de processos digitais trouxe mudanças e tornou ainda mais célere a prestação de atividades das instituições que operam no cenário da Justiça. Apesar disso, ainda há dificuldades para que os sistemas se comuniquem entre si.
Foi pensando nisso que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), para facilitar a tramitação de ações e a realização de atividades no Judiciário. Mas, você sabe o que é o MNI? Acompanhe o artigo do nosso colunista Maurício Rotta e saiba mais sobre o MNI.

Você sabe o que é o MNI?

A melhoria contínua da prestação jurisdicional é uma das mais importantes diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pode alcançada por meio de uma série de projetos estratégicos. O destaque cabe para a implementação do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), o qual estabelece os padrões para intercâmbio de informações de processos judiciais entre os órgãos de administração de Justiça.
O MNI é um projeto desafiador e inovador. Os diversos tribunais, sejam da justiça estadual ou federal, estão em níveis de informatização bastante diferenciados. Além de ter maturidades tecnológicas diferentes, muitos têm um entendimento técnico díspar sobre a melhor forma de implementar o modelo de interoperabilidade.
Cabe considerar que os Tribunais desfrutavam de relativa autonomia para definir seus Planos Diretores de Informatização e escolher o sistema de gestão de processos que melhor atendia suas necessidades e particularidades. Logo, diferentes soluções de informatização foram adotadas pelas Cortes da Justiça Brasileira.

O que é interoperabilidade?

Interoperabilidade é a troca de dados entre sistemas heterogêneos, ou unidades heterogêneas de sistemas, na qual o sistema que recebe os dados deve reconhecê-los para identificar e aproveitar o que é útil e desprezar aqueles dados desnecessários.
Logo, o requisito para existir interoperabilidade entre sistemas, é a troca e o uso dos dados. Portanto, a mera troca de dados entre diferentes sistemas não resulta em interoperabilidade, uma vez que as informações trocadas precisam ser efetivamente utilizadas. Inexistindo interoperabilidade, os seguintes problemas podem ocorrer:

  • Redundância ou inconsistência de dados;
  • Falhas na qualidade e integridade de dados;
  • Falhas no compartilhamento de informações;
  • Falhas no compartilhamento de serviços e funcionalidades;
  • Alto custo para manutenção de sistemas distintos;

Estes problemas, as soluções aplicáveis a cada caso, as boas práticas e recomendações relativas à adoção do MNI são conhecidos e estudados.
Para melhor compreensão de como melhor aplicar tais conceitos, recorre-se ao European Interoperability Framework (EIF), o qual define interoperabilidade como sendo “a capacidade de organizações díspares e diversas interagirem com vista a objetivos comuns mutuamente benéficos e acordados, envolvendo o compartilhamento de informações e conhecimentos entre as organizações, através dos processos de negócio que os suportam, por meio do intercâmbio de dados entre os respectivos sistemas de TIC”.
Neste sentido, a EIF oferece alternativas para identificar as informações úteis, por meio da definição de níveis de interoperabilidade (da mais simples para a mais completa): técnica, sintática, semântica, organizacional e legal.
Conheça, abaixo, um pouco mais:
Interoperabilidade Técnica
É o nível mais básico. Trata questões técnicas de conexão para a comunicação entre os sistemas de computadores, envolvendo protocolos de comunicação em rede, tais como: TCP/IP, HTTP, HTTPS, SSH. Esse nível permite que haja troca confiável de dados entre sistemas, porém não permite que ocorra entendimento dos dados trocados. Para obter essa compreensão, é preciso alcançar outro nível de interoperabilidade.

Interoperabilidade Sintática

A interoperabilidade sintática se ocupa em descrever o exato formato da informação que é trocada, considerando a gramática e os esquemas, para que assim o sistema que está recebendo os dados possa processá-los com eficiência. Para atingir este estágio, pode se empregar: XML, (para definição da sintaxe), WSDL, SOAP (para padrões de troca de mensagens). Neste nível, o objeto transportado é o dado.

Interoperabilidade Semântica

Este nível almeja garantir que o significado dos dados trocados é entendido pela aplicação destino, sendo que o objeto transportado é a informação. Para tanto, se requer o desenvolvimento de vocabulários para o entendimento das informações que estão sendo trocadas, e assim garantir que o seu significado seja compreendido da mesma forma por ambas as partes. Aqui é possível expressar o significado real da informação, permitindo que a sua compreensão entre sistemas distintos. Para tanto, já existem conceitos e métodos disponíveis (como data keys e ontologias).

Interoperabilidade Organizacional

Responsável pela coordenação e o alinhamento entre os processos e a arquitetura de informação de sistemas distintos. O objeto de transporte são os processos e/ou serviços. Para atingir este nível, se requer a definição:

  • Políticas de cooperação entre departamentos de governo em diferentes níveis;
  • Regramento para coleta, compartilhamento, e propriedade de dados;
  • Definição de processos de negócio;
  • Definição de possível escopo para o compartilhamento de informações, através das fronteiras das organizações;

Interoperabilidade Legal

Este nível é responsável pela validade legal da troca de informações entre os diferentes sistemas, considerando a legislação e as regulamentações vigentes. O desafio consiste em combinar as leis com as disposições técnicas.

O que é o MNI?

Regulamentação publicada pelo CNJ, o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) objetiva o intercâmbio de informações relativas aos processos judiciais digitais e assemelhados entre tribunais e os demais órgãos de administração da justiça brasileira.

Estrutura

O MNI foi estruturado para estabelecer o padrão de interoperabilidade entre os diferentes sistemas de informação da Justiça, por meio de esquema de dados com a tecnologia XML Schema Document (XSD).
O MNI é composto por dois arquivos, responsáveis pela descrição dos elementos de trâmite do processo digital, conforme segue:

  • Intercomunicação: Define os elementos para troca de informações processuais: assunto, classe, polo processual, partes do processo, documentos, tipos de documentos.
  • Tipos-serviço-intercomunicação: Define os elementos utilizados pelo web service do MNI. Neste esquema existe a definição de novos elementos, como também o encapsulamento dos elementos definidos em intercomunicação.

Intercomunicação

A intercomunicação entre os sistemas distintos é viabilizada por meio de web services (WSDL), os quais foram criados a partir dos elementos definidos no esquema XML, e representam o modelo de serviço de comunicação processual que é oferecido por determinado tribunal. Entre outros, os serviços ofertados pelos web services são: consulta, alteração, recebimento de processos e entrega de manifestação processual.

Segurança

O MNI determina a utilização de certificados ICP-Brasil como meio preferencial para autenticação de acesso aos seus serviços. Alternativamente, caso o tribunal não utilize os certificados ICP- Brasil, determina-se então o uso de login e senha, desde que a autenticação entre as partes seja feita por meio de canal seguro, mediante protocolo de comunicação HTTPS.

MNI: saída para a Justiça brasileira

O MNI é a saída mais viável para o Judiciário, já que cada órgão possui uma realidade diferente. Atualmente nos 88 tribunais — superiores, federais, estaduais, militares, eleitorais e do trabalho — rodam mais de 40 sistemas de gestão processual no Brasil.
Promover a integração mais efetiva entre os sistemas da Justiça é um desafio. Iniciativas e estruturas são necessárias para que o projeto de interoperabilidade obtenha sucesso. É possível dizer que estamos no caminho certo para que o Judiciário tenha um fluxo ininterrupto e realize seus serviços de forma cada vez mais célere.
Confira o artigo no SAJ Digital.

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