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CASAN deve cessar poluição causada por ETE ineficiente em Dionísio Cerqueira

10/01/2017
in Santa Catarina
Liminar obtida pelo MPSC também exige que não seja mais cobrada a tarifa de tratamento de esgoto sem que este seja efetivamente realizado.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) que cesse a lesão ao meio ambiente causada pelo funcionamento ineficiente da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), localizada no Bairro Aeroporto – Município de Dionísio Cerqueira – e promova a reparação da área degradada.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira após apurar em inquérito civil a representação de um cidadão que denunciou ao Ministério Público que a CASAN cobrava dos moradores do Bairro Aeroporto a tarifa de tratamento de esgoto sem que o serviço fosse efetivamente prestado.

Na ação, o Promotor de Justiça Matheus Azevedo Ferreira juntou uma série de laudos de vistorias e perícias – requeridas no curso do inquérito civil e realizadas pela Gerência de Saúde da Agência de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, Fundação do Meio Ambiente, Polícia Militar Ambiental e Instituto Geral de Perícias – os quais demonstraram que a Estação de Tratamento de Esgoto está em precárias condições de funcionamento, com a estrutura danificada e transbordamento de resíduos, apresentando sinais visíveis de poluição do solo, ar e do curso hídrico que passa no local e colocando em risco a saúde pública.

“Diante disso, a ação foi ajuizada, com o objetivo de que os demandados façam cessar os danos ao meio ambiente e à saúde pública e promovam a reparação ambiental da área degradada”, explica o Promotor de Justiça.

Para tanto, o Ministério Público requereu na ação, liminarmente, que a CASAN faça cessar a lesão ao meio ambiente e promova a reparação da área degradada. Requereu também que o Município de Dionísio Cerqueira adote medidas imprescindíveis à cessação da lesão ao meio ambiente.

Diante das provas e argumentos apresentados pela Promotoria de Justiça, o Juízo da Comarca de Dionísio Cerqueira deferiu a medida liminar, determinando as medidas, necessárias à cessação e reparação dos danos ao meio ambiente, requeridas pelo Ministério Público, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento (veja no box).

Determinou, ainda, que a CASAN se abstenha da cobrança da tarifa de esgoto das unidades consumidoras do Bairro Aeroporto e daquelas que são abrangidas pela Estação em questão, enquanto se discute o mérito ou até pronunciamento judicial em sentido diversos sob pena de multa de R$ 1 mil por cada emissão de fatura em desconformidade com a decisão.

No julgamento do mérito da ação, além da confirmação dos pedidos liminares, a Promotoria de Justiça requereu a condenação da CASAN e do Município de Dionísio Cerqueira ao pagamento de medida compensatória indenizatória, em valor não inferior a R$ 500 mil e R$ 250 mil, respectivamente, o que ainda não foi avaliado pelo Poder Judiciário. (ACP n. 0900057-40.2016.8.24.0017)

VEJA AS MEDIDAS DETERMINADAS NA LIMINAR

À CASAN

– Apresentar, em 30 dias, projeto para cessar os problemas de vazamento no local, que deve ser executado em até 60 dias a contar da aprovação pela FATMA;
– Isolar imediatamente o local de modo a garantir a segurança;
– Em caso de continuidade da operação da ETE, providenciar a Licença Ambiental de Instalação referente às obras necessárias à adequação, protocolizando o pedido em até 30 dias e iniciar as referidas obras em até 30 dias a contar da aprovação pela FATMA e concluí-las em até 12 meses de seu início;
– Em caso de encerramento da operação da ETE, apresentar em até 60 dias o plano de encerramento das atividades, informando à FATMA as medidas a serem adotadas para adequação, coleta, transporte e disposição final do esgoto doméstico do bairro Aeroporto;
– Promover a recuperação da área degradada, mediante apresentação e execução de plano de recuperação.

AO MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA

– Fiscalizar as atividades da CASAN, cessando sua omissão;
– Em caso de implantação de estação elevatória como alternativa à ETE, apresentar estudos ambientais necessários em até 30 dias e, após aprovação, apresentar em até 90 dias licenças ambientais prévia e de instalação e, em mais 180 dias a Licença Ambiental de Operação do novo sistema.

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