No RGPS, o déficit é a simples diferença entre o que é arrecado mensalmente por suas fontes próprias e o montante usado para pagar os benefícios previdenciários. Quando o montante de arrecadação não supera as despesas, então temos o chamado déficit.
O chamado déficit previdenciário é um tema levantado por todos os Governos quando surge o assunto “Reforma da Previdência”. Todos afirmam que é preciso equilibrar as contas da previdência sob pena de inviabilizar a manutenção do sistema e o pagamento de benefícios futuros, devido o aumento no número de concessão de benefícios e o envelhecimento da população brasileira.
Encontramos vários argumentos calorosos defendendo os dois lados.
Para aqueles que defendem que não existe déficit previdenciário, sustentam que o artigo 195 da Constituição Federal estabelece que a Seguridade Social, que engloba saúde, assistência social e previdência social, é financiada por receitas:
- do empregador;
- do trabalhador;
- concursos e prognósticos;
- importação de bens ou serviços do exterior;
- contribuição sobre a renda bruta das empresas – COFINS;
- contribuição sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- PIS/PASEP.
O principal argumento da inexistência de déficit previdenciário é que a soma de todas as contribuições destinadas para Seguridade Social, onde se encontra a Previdência Social, supera o valor das despesas com o pagamento dos benefícios previdenciários e ainda gera um superávit ao qual é utilizado de forma inadequada pelo Governo.
A principal crítica de quem defende a inexistência do déficit da previdência é que o Governo com o intuito de utilizar os recursos gerados com as contribuições destinadas à Seguridade Social criou a DRU – Desvinculação de Receitas da União, para desviar um percentual dos recursos da seguridade para outras áreas, gerando, assim, a longo prazo, um desequilíbrio nas contas da seguridade e consequentemente um provável déficit que atualmente não existe, na visão de quem defende essa tese.
Oportuno esclarecer que a desvinculação de receitas da união (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 30% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.
Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.
Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública.
Existe uma tese de doutorado intitulada “A política fiscal e a falsa crise da seguridade social brasileira – Análise financeira do período de 1990-2005” ao qual demonstra com detalhes a forma como o Governo realiza os cálculos e apresenta de maneira mascarada o chamado déficit previdenciário. Esse texto disponibilizamos na íntegra no final desse artigo.
Por outro lado, existem aqueles que sustentam que existe uma grave crise nas contas da previdência social e que a necessidade de uma reforma para equilibrar e manter o sistema é urgente.
O raciocínio utilizado por quem defende que existe um déficit previdenciário é que a soma das receitas obtidas com as contribuições previdenciárias dos trabalhadores mais as contribuições patronais, excluindo os valores pagos a título de benefícios previdenciários, gera um déficit e ainda reduz os escassos recursos para saúde e assistência social.
Existe também um grande desequilíbrio nos gastos com os servidores públicos federais, enquanto 32 milhões de segurados do Regime Geral recebem 85 bilhões, apenas 1 milhão de servidores do Regime Próprio recebem 72 bilhões. Assim, o custo da previdência com os servidores públicos é 32 vezes maior do que os gastos com o Regime Geral.
Nossa conclusão é que os dois lados têm razão em suas fundamentações. Realmente não podemos desconsiderar as contribuições sociais destinadas à seguridade social que engloba e custeia também a previdência social.
Também não podemos concluir que é saudável existir um déficit considerável quando consideramos apenas as receitas dos empregadores e dos trabalhadores que são utilizadas de forma exclusiva para custear o pagamento dos benefícios previdenciários. Esse desajuste a longo prazo pode sim inviabilizar o sistema previdenciário e retirar recursos de outras áreas.
A defesa de que existe ou não existe déficit previdenciário tem mais prejudicado do que informado a população sobre o problema da previdência social. É possível escolher qualquer um dos lados que será possível fundamentar a existência ou não do déficit previdenciário. Tudo depende do ponto de vista de quem apresenta o tema e do interesse envolvido.
Não concordamos com a reforma da previdência que foi apresentada pela PEC 287 e até achamos um retrocesso e uma agressão violenta aos direitos sociais dos trabalhadores e segurados.
Não há dúvida de que existe a necessidade de uma reforma na previdência social, porém, essa reforma deve ser apresentada para população e discutida de forma adequada, evitando, dessa forma, regras injustas e equivocadas, assim como é necessário impor uma maior segurança jurídica nas mudanças das regras de Direito Previdenciário, pois isso causa grande insegurança para a população que nunca sabe quando irá obter o benefício, uma vez que a cada 2 anos o Governo modifica e implementa várias regras na legislação previdenciária, impossibilitando que seja feito pelo segurado um planejamento previdenciário para contribuir com determinado valor para obter um benefício justo em sua velhice.
Fonte: http://bit.ly/2jpcoZb