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Nova Cláusula no Contrato de Honorários gera grande repercussão

13/01/2017
in Justiça

“Cláusula Quinta: A utilização de mensagens por celular, WhatsApp ou qualquer outro meio de mídia social será desconsiderada e em caso de insistência será cobrado valor de hora consulta nos termos da tabela da OAB/PR. Aplica-se a mesma medida para ligações telefônicas fora do horário de expediente e finais de semana ou feriados.”

Um artigo que foi publicado em janeiro de 2016 no portal da OAB de São José dos Pinhais, no Paraná, pelo Vice-Presidente daquela Subseção, Dr Jaiderson Rivarola, e sugeria a utilização por parte dos advogados dessa nova Cláusula no Contrato de Honorários Advocatícios, que visava regular (ou cessar) a insistência de clientes em obter contato com os advogados mesmo fora dos dias e horários de expediente do profissional, voltou a ser amplamente compartilhado durante essa semana nas redes sociais, gerando grande repercussão e opiniões divergentes sobre o tema.
No referido artigo, o advogado menciona que muitos clientes insistem em contatar os profissionais com mensagens de celular, WhatsApp e outras mídias sociais para informarem-se sobre o andamento/distribuição de processos, enviando as mesmas em horários como, por exemplo, 06:30 ou 23:30 horas, ou ainda aos finais de semana e feriados.
Segundo o advogado, isso é resultado da popularização dos Smartphones, que ampliam a facilidade de comunicação, que muitas vezes, se converte em verdadeira falta de respeito aos limites.
Contudo, a ressalva importante feita é que tal contato pode sim ser admitido em situações específicas e acordadas entre a parte e o advogado, para que este esteja à disposição de seus clientes 24 horas.
Consta ainda na publicação a mensagem publicada em uma rede social pela advogada Joice Ferraz Rothbarth em seu perfil do Facebook a respeito do tema:

“Prezados Clientes. Antes de qualquer coisa, quero dizer que sou muito grata por tê-los em minha vida profissional, e não vejo problema algum em tê-los como amigos no Facebook, WhatsApp e outros programas e redes sociais. Ao contrário disso, pois com o tempo desenvolvemos amizade. Contudo, gostaria de ressaltar que utilizo esses meios de comunicação para contato com familiares, amigos e colegas, com finalidade única de lazer, e JAMAIS PARA TRABALHO. Portanto, peço a compreensão, no sentido de que, quando precisarem, entrem em contato através do telefone do escritório (xxxx) ou pelo e-mail criado com finalidade profissional (xxxxxx). Obrigada!”

Em geral, a grande maioria dos advogados que compartilharam/comentaram a notícia concordam com a referida possibilidade da inserção desta Cláusula, visando proteger o exercício das suas atividades, desde que, logicamente, sejam respeitadas as necessidades dos clientes em relação a situações excepcionais e previamente pactuadas.
Certamente, feitas as ressalvas supracitadas, os advogados merecem sim a proteção das suas atividades de lazer e relacionadas a outros compromissos pessoais e/ou profissionais, assim como ocorre com o profissional de qualquer outra área, inclusive a médica.
Do mesmo modo que é natural ligar para o seu médico em caso de extrema urgência, em que o conhecimento deste profissional acerca do quadro de saúde anterior torna essencial que ele se envolva na situação, também seria para um advogado receber a ligação de um cliente que, subitamente, foi surpreendido por uma mandado de prisão cautelar, em razão de situação que já estava sob investigação e era do conhecimento daquele profissional da área jurídica.
Contudo, do mesmo modo, pode se dizer que enviar uma mensagem de WhatsApp em um domingo para saber como está o andamento/situação de um processo consumerista, por exemplo, mostra-se tão inviável e desaconselhável quanto ligar para o seu médico nesse mesmo dia apenas para questionar se alguns sintomas que está sentindo pode ser alguma gripe e qual medicamente poderia ser ingerido.
Tudo é uma questão de discernimento.
Qual a opinião de vocês (advogados e clientes) acerca do assunto?


– FONTES:
http://oabsjp.org.br/nova-clausula-no-contrato-de-honorarios-advocaticios/
http://www.oabpr.com.br/Noticias.aspx?id=22441

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