segunda-feira, 7 julho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Adquiri Uma Arma de Fogo. Quais são Meus Direitos e Deveres?

19/01/2017
in Brasil
Seja por esporte, seja para defesa, atualmente o cidadão brasileiro possui o direito (embora ainda muito restrito) de possuir armas de fogo. Ocorre que, após todo o processo de compra, que inclui avaliações psicológica e de tiro, comprovação de idoneidade moral e autorização da Polícia Federal, o proprietário ainda possui inúmeras dúvidas sobre suas responsabilidades e o uso correto de sua arma de fogo. Eis, então, algumas das dúvidas mais frequentes sobre o tema, que serão respondidas sob a luz da legislação atual de armas (Lei nº 10.826 de 2003 – Estatuto do Desarmamento).
TENHO UMA ARMA DE FOGO DEVIDAMENTE REGISTRADA. ONDE POSSO ESTAR COM ELA?
De acordo com a atual legislação (Lei nº 10.826/2003), o Registro de Arma de fogo permite ao proprietário de uma arma de fogo possuí-la dentro de sua residência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento.
Fora destes locais, é necessário possuir o Porte de Arma de Fogo.
O QUE É O PORTE DE ARMA DE FOGO?
O Porte de Arma de Fogo é um documento expedido pela Polícia Federal. Atualmente, a legislação dá à Polícia Federal o poder de decidir quem poderá portar uma arma de fogo fora de sua residência ou local de trabalho. O cidadão que requerer o documento de Porte de Arma de Fogo deverá justificar sua necessidade e a autoridade policial é quem decidirá se o pedido será concedido.
E SEU EU TRANSPORTÁ-LA DESMONTADA?
Há uma falsa afirmação de que não configuraria o crime de porte por a arma não estar a pronto emprego.
Mesmo que desmontada e desmuniciada, o transporte de arma de fogo configura o crime de porte ilegal de arma de fogo do art. 14 da Lei 10.826/2003, cuja pena varia de 02 (dois) a 04 (quatro anos) e multa.
MAS ENTÃO, COMO FAÇO PARA LEVÁ-LA DA LOJA PARA CASA? OU SE EU MUDAR DE ENDEREÇO?
Em situações excepcionais, como a retirada da arma de fogo da loja, a mudança de endereço, ou ainda, se o proprietário possuir dois endereços e quiser levá-la de um ao outro, deverá solicitar, junto à uma Delegacia de Polícia Federal uma guia de tráfego, que lhe permitirá transportar a arma de fogo desmontada e desmuniciada.
A autoridade policial determinará, na própria guia de tráfego, o dia e o endereço de origem e de destino, não podendo, desta forma, a arma ser transportada em itinerário ou dia diverso. Caso contrário, poderá o transporte configurar o crime de porte ilegal de arma de fogo, já mencionado.
QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO MEU REGISTRO DE ARMA DE FOGO?
Os registros e renovações, emitidos a partir de 19 de dezembro de 2016 possuem prazo de validade de cinco anos. A partir desta data, a avaliação de tiro passou a ser exigida a cada dez anos, ou seja, será necessária a cada duas renovações. A avaliação psicológica continua sendo exigida a cada renovação, ou seja, a cada cinco anos.
Por
Gabriel Mariano Schneider

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.