O Ministério da Educação (MEC) enviou informações aos questionamentos da Redação de Folha Nobre sobre o caso que envolve a decisão do prefeito Thiago Flores (PMDB), que visa suprimir as páginas dos livros didáticos, com o intuito de subtrair o conteúdo ideologia de gênero e diversidade familiar. O órgão superior na área de educação deixa claro que a Lei reprova a supressão de páginas.
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O MEC ressaltou ainda que o material foi formulado mediante o que denomina como adesão de rede, que não é obrigatório, e que as obras recebidas foram escolhidas pelos professores e diretores escolares.
Quanto ao conteúdo “gênero” nos livros, o MEC ponderou que está de acordo com a Legislação vigente no país.
Após a publicação das notas de Repúdio da OAB nacional e OAB Rondônia, e da nota do MP na tarde desta quarta-feira (25), a Prefeitura de Ariquemes ainda não se manifestou sobre o assunto.
MEC:
A supressão de páginas de livros distribuídos no âmbito do PNLD esbarra na legislação que rege o PNLD, o Decreto 7.084/2010 (Dispõe sobre os programas de material didático) e a Resolução CD/FNDE 42/2012 (Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático PNLD para a educação básica). É competência das secretarias e escolas zelar pela conservação e bom estado do material distribuído no âmbito do PNLD. Entendendo-se com isso manter o material em sua integridade, uma vez que são distribuídas apenas obras avaliadas e aprovadas segundo critérios publicizados em edital e amparados por legislação.
Ressalte-se que o recebimento de obras do PNLD é feito mediante adesão da rede (ou seja, não é obrigatório) e que as obras recebidas são escolhidas pelos professores e diretores escolares.
Sobre a temática de gênero nos livros didáticos dos anos iniciais do ensino fundamental, ressalta-se que ela vai ao encontro da legislação vigente. Os Editais do PNLD e respectivos processos de avaliação pedagógica estão em conformidade com a Constituição Federal/1988, a Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96, bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e o Plano Nacional de Educação.
Considerando a legislação vigente, que tem como fundamentos a dignidade humana, a igualdade de direitos, o reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades, entre outros, as coleções e os livros devem possuir os mesmos fundamentos.
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