O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Concessionária Rota do Oeste S.A., empresa que adquiriu o direito de explorar, mediante a cobrança de pedágio, o trecho de 850,9 km, em duas rodovias do Estado, a BR-163 (822,8 km) e a MT 407 (28,1 km). O MPE requer ao Poder Judiciário que estabeleça à concessionária o prazo de 30 dias para que promova os meios necessários para garantir a devida assistência aos animais atropelados nas duas vias, que têm grande circulação de veículos.
Entre as medidas requeridas estão a implantação de unidades móveis de resgate para levar os animais atropelados a centros de tratamento veterinário, acompanhamento, pagamento de todo o tratamento e encaminhamento dos mesmos a centros de reabilitação e triagem devidamente autorizados por órgão ambiental. Em caso de descumprimento da liminar, o MP pede que seja aplicada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Conforme apurado no inquérito civil (nº 005750-010/2015), a exploração “vem resultando em acidentes e óbitos deanimais da fauna silvestre, sem que a empresa requerida adote qualquer providência que mitigue as consequências dos acidentes já que os atropelamentos especificamente no trecho (citado) são de responsabilidade da concessionária requerida”.
Segundo o MP, a empresa se limita, quando muito, a coletar os animas acidentados, ainda vivos, e entregá-los à 2ª Companhia de Polícia Militar de Proteção Ambiental, deixando, a “partir daí, à própria sorte, já que não é função desta instituição receber ou tratar de tais animais. Não possui estruturas para isto e não há profissional veterinário contratado”, destaca o promotor de Justiça, Marcelo Caetano Vacchiano.
Dezenas de espécies da fauna silvestre acidentadas no trecho sob gestão da Concessionária foram encaminhados para a Polícia Ambiental, conforme registro de Boletins de Ocorrência, Termos de Resgate e Recebimento de Animais Silvestres, contabilizando várias mortes, por falta de atendimento veterinário. Espécies como araras (azul, amarela e arara canindé), emas, tucanos jiboias, corujas, seriemas, periquitos, antas e gaviões já morreram no trecho explorado pela empresa.
“Diante de tal quadro, constatou-se que são duas as situações oriundas de atropelamentos de animais: ou ficam feridos e necessitam de cuidados (às vezes sem condições de retornar ao seu habitat natural) ou morrem. Assim, a Requerida, além de descumprir sua obrigação lega, transfere-a para o Estado (Polícia Ambiental) e sociedade (Ongs). De outro lado, o Estado de Mato Grosso se mantém inerte, não exigindo da Concessionária medidas de compensação/mitigação”, pontua o promotor.
Na ação, o Ministério Público esclarece que possui interesse na solução consensual do conflito em audiência a ser realizada com a empresa e o Estado de Mato Grosso, sendo indispensável a presença da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), “logo após a apreciação e concessão de liminar independente de contestação ou justificação prévia, já que o perecimento do direito não suporta se aguarde mais tempo”.