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TRT – Exigência de exame Papanicolau gera polêmica

26/01/2017
in Concursos

imagem-editalO Concurso do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima) traz como exigência no edital a realização do exame Papanicolau para admissão de mulheres aos cargos.
Caso os exames não sejam apresentados, as candidatas serão automaticamente eliminadas da seleção. Não é a primeira vez que o exame é exigido.
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Em julho de 2016, a comissão do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal excluiu a exigência do edital por considerar a medida ‘excessiva e desnecessária’.
As razões
Segundo o edital, deve ser apresentado durante a inspeção médica, a realização de exames ginecológicos preventivos chamados de colposcopia e colpocitologia oncótica (Papanicolau), e serve para identificar câncer do colo de útero, HPV e outras DSTs (doenças sexualmente transmissíveis).
Candidatos consideram a exigência abusiva para o sexo feminino, por se tratar de um exame invasivo. Para homens, o edital pede um exame de sangue que detecta a presença de câncer de próstata.
Discussão
Em 2016, o concurso do Corpo de Bombeiros do DF teve o edital retificado dispensando os exames apenas as candidatas virgens, porém as mulheres deveriam apresentar um atestado de virgindade. Exigência que causou ainda mais polêmica.
A discussão gira em torno da justificativa de que o exame seria necessário para verificar a saúde das concorrentes, para casos como câncer e HPV,
já os candidatos contra argumentam, considerando a medida preventiva excessiva e, portanto, desnecessária para constar em um concurso público.
Conclusão
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT/11), até o momento não houve nenhuma reclamação formal sobre o assunto e que, quem se sentir prejudicado deve formalizar a denúncia ou reclamação ao órgão para que seja analisada a possibilidade de retificação do edital.

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Tags: ConcursoTRT

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