O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta sexta-feira (27/01), junto à 4ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso, decisão determinando o bloqueio de R$ 210.656,84 das contas do Estado para a manutenção dos serviços prestados a idosos de dois abrigos públicos. A decisão da Justiça deferiu pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ, no dia 13/01, que pedia a garantia da alimentação oferecida aos idosos acolhidos pelo Centro de Recuperação Social (CRS) Campo Grande e pela Vila Residencial para Idosos de Sepetiba, ambos na Zona Oeste do Rio.
Na ação, o MPRJ, por meio das 4ª e 6ª Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência da Capital, requereu que o Estado e a Fundação Leão XIII fossem obrigados a fornecer, ininterruptamente, seis refeições diárias aos acolhidos nos dois espaços. O bloqueio das contas dos réus (Estado e Fundação Leão XIII) tem por finalidade suprir as despesas com alimentação dos idosos pelo período de um mês.
Na tentativa de uma solução extrajudicial para o conflito, o MPRJ recomendou, por duas vezes, que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) e a empresa contratada não interrompessem o serviço.
No entanto, o MPRJ foi informado, durante reunião, que a empresa contratada teria cumprido a recomendação, mas não teria “saúde financeira” para prosseguir com o fornecimento da alimentação. Por parte da SEASDH foi informado que a Secretaria de Estado de Fazenda, responsável pelos pagamentos dos contratos públicos, tomou ciência da recomendação do MPRJ, mas não teria efetuado o pagamento devido, “demonstrando inequivocamente a inviabilidade para uma solução extrajudicial para o conflito”. Já a Fundação Leão XIII informou que não há disponibilidade de alimentos “sequer para uma semana, o que demonstra o sério risco que estão correndo os idosos acolhidos no CRS Campo Grande e na Vila Residencial dos Idosos de Sepetiba, que estão em vias de não receberem mais qualquer refeição, configurando-se a necessidade de intervenção urgente do Poder Judiciário”, como destacou trecho da ação.
Número do processo: 0000636-32.2017.8.19.0206