A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) publicou o Provimento nº 1/2017, que define orientações para a execução dos procedimentos para cancelamento de inscrições e regularização de situação de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições (cada turno eleitoral é considerado uma eleição para efeito de cumprimento da norma). Os eleitores que constarem na relação de “faltosos” deverão comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017 para regularizar sua situação.
Publicado na edição da última sexta-feira (3) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE), o Provimento nº 1/2017 estabelece diretrizes em cumprimento ao previsto no artigo 80 da Resolução TSE nº 21.538/2003. De acordo com o parágrafo 6º do dispositivo, “Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
O anexo do provimento traz um roteiro para atendimento aos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições, que deve ser observado pelos cartórios eleitorais de todo o país. Para auxiliar a execução dos procedimentos, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE colocará à disposição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) arquivos com a relação dos nomes e das inscrições dos eleitores que figurem no cadastro com indicativo de ausência aos três últimos pleitos.
De acordo com o roteiro, a partir do dia 20 de fevereiro, os TREs darão início à impressão das referidas relações de eleitores para envio às zonas eleitorais ou farão a transferência dos arquivos para impressão nos cartórios. A relação de eleitores com inscrições passíveis de cancelamento poderá ser consultada pelos interessados nos cartórios eleitorais.
De posse das relações, caberá aos cartórios eleitorais, segundo o anexo do provimento: afixar edital, no dia 22 de fevereiro, por, no mínimo, dez dias, dando publicidade às referidas relações de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições; divulgar o edital pelos meios de comunicação; e dar ciência da afixação do edital aos partidos políticos. Cabe ressaltar que não será expedida notificação ao eleitor pela Justiça Eleitoral.
O não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes, no prazo de 60 dias, contados do dia 2 de março de 2017, implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio de 2017.
Procedimentos para regularização
O anexo do Provimento nº 1/2017 contém todos os procedimentos para a regularização da situação do eleitor faltoso junto à Justiça Eleitoral, tais como documentação necessária, orientações a serem observadas pelo servidor do cartório, consequências da não regularização, comprovante de quitação eleitoral e atendimento ao eleitor.
Fonte:TSE