O juiz de Direito Elsi Antônio Dalla Riva condenou tanto a E.J.Construtora Ltda. quanto o Município de Jaru por conta da péssima qualidade de obras realizadas na cidade. A sentença é fruto de demanda judicial promovida pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO).
Cabe recurso.
Na ação, a instituição visou compelir os envolvidos a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir a pavimentação asfáltica de determinado trecho da Linha vicinal 605, no trecho compreendido entre a BR-364 (Avenida JK) até a Rua 19 de Novembro, com extensão dupla de 1,9 km, e/ou promover o ressarcimento ao erário no valor de R$ 2.821.987,49.
Isso porque, de acordo com o MP/RO, a péssima qualidade da obra realizada teria inviabilizado a utilização de forma plena pelos munícipes. Também requereu que o Município de Jaru venha a implementar um sistema de drenagem pluvial profunda, bem como construir calçamento do leito não carroçável da linha 605, respeitando as normas de acessibilidade.
Confira abaixo os termos da decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Jaru