Em decisão publicada na segunda-feira (20), o desembargador Daniel Ribeiro Lagos, do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Fábio José Silveira, Liseu Souza Brites, Laércio Nunes Brites e Diego Brites Rego, acusados de envolvimento na morte do ex-prefeito de Ministro Andreazza, Neuri Carlos Persch, ocorrida no último dia 04 de janeiro.
Os impetrantes do HC, por meio dos advogados, “alegaram a inexistência dos pressupostos autorizadores da medida cautelar, vez que não há nos autos nenhum indicativo de que os pacientes possam colocar em risco a ordem pública, prejudicar a instrução criminal, tampouco se furtaram a aplicação da lei penal. Ainda disseram, que ao contrário dos demais pacientes não há nenhum mandado de prisão em desfavor do paciente Fábio, repousando somente em face deste mandado de busca e apreensão em seu domicílio, no entanto, o mesmo encontra-se segregado. Por fim, alude que até mesmo o representante do Parquet em seu parecer não vislumbrou a presença dos requisitos para segregação, indeferindo o pleito de decretação da prisão temporária dos pacientes, requerendo tão somente a expedição dos mandados de busca e apreensão solicitadas pela autoridade policial. Firme nesses argumentos, pugna pela concessão da liminar aos fins de liberação provisória dos pacientes e no mérito pleiteia a confirmação, caso seja deferido”.
Diante dos fatos levados ao magistrado, não houve concessão da liminar pedida à segunda instância do TJRO. “Extrai-se dos autos, que a vítima é ex-prefeito de Ministro Andreazza, e que no dia 04/01/2017, se encontrava reunido com seus familiares em frente a residência dos seus pais, momento em que foi surpreendida por dois indivíduos encapuzados em uma motocicleta, que desferiu-lhe pelas costas vários disparos de arma de fogo, levando-o a óbito, evadindo em seguida do local. Consta, que após o intento criminoso a polícia recebeu uma denúncia anônima informando que os autores do delito seria o paciente e um indivíduo conhecido por ‘Polaco’, a mando de Lizeu Souza Brites e Laercio Nunes Brites. Em diligência no local, a polícia foi informada pelo advogado da vítima que dias antes dos fatos, ela o declarou que após ter apoiado a oposição na escolha do Presidente da Câmara de Vereadores daquele município, passou a ser ameaçada de morte por Laércio Nunes Brites e Diego Brites, família influente na política naquele local. É dos autos que no dia 13/07/2015, Ângela Maria Avancini Persch, esposa da vítima, teria registado ocorrência policial, declarando que a vítima estava sendo ameaçada de morte por Hélio Oliveira de Souza e Laerte, filho de Laércio. Investigações apontam, em tese, Laércio como a pessoa que angariou fundos para o pagamento dos pistoleiros, e teria passado o dinheiro para Diego, que por sua vez seria responsável pelo pagamento da empreitada criminosa, sendo Fábio apontado como executor do delito, e teria tido o auxílio de Doriete ou Walter. O paciente e Walter estão sendo investigados em outro inquérito de homicídio. In casu, não vislumbro manifesta ilegalidade a ensejar a imediata concessão da liminar, tendo em vista que encontram-se presentes a materialidade e indícios de autoria a embasar o decreto, notadamente por se tratar de delito grave e complexo, com multiplicidade de agentes, circunstâncias que reclamam cautela na apuração, tornando, por ora, necessária a medida excepcional para resguardo da ordem pública. Por tais razões, indefiro a medida liminar impetrada, ressalvando melhor juízo quando do julgamento do mérito do habeas corpus”.
Fonte:Rondoniavip