A Equipe da Fiscalização da Inspetoria da Receita Federal em Guajará-Mirim fez blitz e apreendeu grande quantidade de mercarias estrangeiras sem documentação de importação estimadas em R$ 417 mil. A ação foi integrada com a Polícia Federal e o 6º Batalhão de Infantaria de Selva-6º BIS e ocorreu no último dia 16/2, quinta-feira, na chamada Base Cristal, a cerca de 25 km daquela Cidade.
Os produtos estavam num caminhão tipo baú Mercedes Benz que fazia o transporte de uma mudança e de mercadorias nacionais. As mercadorias irregulares e o veículo foram retidos e levados para a sede da Inspetoria da Receita Federal em Guajará-Mirim.
A Receita Federal informa que mercarias estrangeiras não podem ser adquiridas em qualquer situação. Segundo o Órgão, produtos estrangeiros podem ser adquiridos, desde que para consumo próprio e dentro dos limites por itens e tipos, até US$ 300, no caso de ingresso no País por via terrestre ou aquática. Em caso de via aérea, o limite é de US$ 500,00. Mesmo no limite de quota não é permitida a aquisição quando se tratar de produtos falsificados, que pode ser considerado contrabando.
Ultrapassadas aquelas quotas, não se revelando destinação comercial, a aquisição é possível, desde que declarada ao Fisco Federal quando do ingresso no País, com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da aquisição a título de Imposto de Importação.
E as pessoas jurídicas e físicas também podem adquirir produtos estrangeiros para comércio cujas marcas não sejam falsificadas, quando atendidos os requisitos legais na importação regular, como prévio registro de Declaração de Importação(DI) e pagamento dos tributos, além apresentação à Receita Federal para procedimentos de liberação.
Apreensão de Veículos de transporte da mercadoria irregular
A Receita Federal diz que há apreensão e aplicação de multa e até pena de perdimento do veículo usado no transporte de mercadorias estrangeiras irregulares também sujeitas a perdimento.
Em caso de mercadorias e veículo pertencerem ao mesmo proprietário, há pena de perdimento, do meio de transporte, segundo a legislação aduaneira, diz o auditor-fiscal Paulo Ricardo de Oliveira Giron, chefe-substituto da IRF/Guajará-Mirim. O mesmo se aplica quando a mercadoria irregular é de terceiro e o proprietário do veículo sabe da situação.
Já no caso de mercaria pertencer a terceiro e o proprietário do veículo usado no transporte não souber da irregularidade fiscal, há multa de R$ 15 mil, que pode ser em dobro, em caso de reincidência, esclarece a Receita.
Fonte: Assessoria