Os contribuintes têm um mês para enviar a declaração do Imposto de Renda referente ao ano passado. Quem perder e declarar o documento após o dia 28 de abril deverá arcar com uma multa proporcional ao atraso.
O presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Gildo Freire, esclarece que a multa por atraso de entrega é calculada sempre com base no valor do imposto devido. Por isso, nem mesmo quem tem direito à restituição fica livre de pagar caso entregue a declaração após o prazo estipulado pelo Fisco.
— Na hora que você preenche a declaração do Imposto de Renda, o programa já calcula quanto é o imposto devido para saber se você ainda tem valor a pagar ou a restituir. É sobre esse valor que incide a multa por atraso.
Gildo afirma que a penalidade corresponde 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
— O sistema vai calcular direto. Se o valor for menor que R$ 165,74, vai prevalecer esse montante.
Cabe ressaltar que a restituição do imposto é feita por ordem de entrega. Ou seja, aqueles contribuintes que declararem antes recebem primeiro. As restituições também estabelecem como prioridade os contribuintes idosos, como determina o Estatuto do Idoso, e os portadores de deficiência, física ou mental, conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Neste ano, os lotes de restituição serão disponibilizados aos contribuintes nos dias 16 de junho, 17 de julho de 2017, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.
Fonte:R7