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Pente-fino cancela 84% dos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez

13/04/2017
in Justiça

O governo federal cancelou quase 85 mil auxílios-doença e aposentadorias por invalidez depois de fazer um pente-fino em benefícios concedidos há mais de dois anos por determinação judicial sem que uma data limite para encerrar o pagamento tivesse sido estabelecida.

Das 87.517 pessoas que se submeteram a perícia, 73.352 (84%) tiveram os benefícios cassados. Outras 11.502 não compareceram para reavaliação e, por isso, deixaram de receber os auxílios.

“Oitenta e quatro por cento das pessoas que estão no auxílio-doença há mais de dois anos são saudáveis e por isso que foi cancelado o benefício. Isso é um percentual altíssimo”, disse o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Alberto Beltrame.

Atualmente, 31% do 1,7 milhão de auxílios-doença e 34% das 3,4 milhões de aposentadorias por invalidez pagos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) são concedidos por ordem de um juiz.

Com os cancelamentos, o MDS calcula que poupará aos cofres públicos anualmente cerca de R$ 1,6 bilhão. O governo estima que, quando concluir o pente-fino, pode chegar à economia de R$ 8 bilhões por ano.

O levantamento identificou casos como o de uma gestante que, por causa de uma gravidez de risco, recebeu auxílio-doença durante 12 anos, o de uma técnica de enfermagem que deixou de comparecer à perícia porque o atendimento coincidia com o horário de trabalho dela e o de um porteiro de clube reconhecido pelo perito. Os três perderam o benefício.

“Isso caracteriza um descontrole importante com o dinheiro público”, afirmou o ministro Osmar Terra à Folha. “Não havia regra nenhuma, ficou tudo solto. O governo anterior tratou isso como uma coisa natural. Não entendemos que isso seja uma coisa natural. Isso é dinheiro público. É injusto uma pessoa sadia estar ganhando auxílio-doença enquanto a outra está precisando se matar trabalhando para ganhar muito menos”, disse Terra.

No início do ano, o presidente Michel Temer editou uma medida provisória que, entre outros pontos, estabelece a necessidade de fixar o prazo estimado para a duração do auxílio-doença no momento da concessão pelo INSS ou pela Justiça. Se isso não ocorrer, o benefício será encerrado após 120 dias.

A MP estabelece que o aposentado por invalidez e os segurados que recebem auxílio-doença podem ser convocados a qualquer momento para uma nova avaliação. Estão isentos da revisão os aposentados por invalidez que tenham mais de 60 anos.

A medida ainda tramita no Congresso e precisa ser aprovada até 1º de junho.

Consulte sempre um advogado para que o seu Direito seja resguardado.

 

fonte: folha

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