Justiça Federal rejeita ação contra prefeito e vereadores de Ariquemes sobre livros didáticos que tratam sobre diversidade familiar. A Ação civil por improbidade administrativa havia sido movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual.
Em uma decisão publicada no início da tarde desta sexta-feira (12), a Justiça Federal rejeitou uma ação civil por improbidade administrativa movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual contra o prefeito de Ariquemes, Thiago Flores, e contra os vereadores Amalec da Costa, Pedro Basílio de Souza Júnior, Joel Martins de Oliveira, Carla Gonçalves Redano, Vanilton Sebastião Nunes da Cruz, Loureci Vieira do Araújo e Natanael Emerson Pereira da Lima.
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A ação pedia uma liminar para determinar aos réus: a) a abstenção de violar, suprimir, destacar, rasgar ou destruir os livros didáticos distribuídos pelo MEC às escolas municipais de Ariquemes; b) imediata distribuição destes livros nos moldes dos anos anteriores; c) a retirada das publicações atinentes aos temas em páginas de redes sociais, especialmente o Facebook; d) que não oponham resistência à utilização do material didático em questão, além da cominação de multa por descumprimento. Requereu ainda, a realização de audiência de conciliação para tentativa de composição.
Para os Ministérios Públicos Federal e Estadual, os réus praticaram improbidade administrativa, ato de censura ilegal e estimularam a homofobia, afrontando os princípios constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceito e discriminação. Em janeiro deste ano, o novo prefeito de Ariquemes recebeu um requerimento parlamentar para recolhimento dos livros. Segundo as instituições ministeriais, sete vereadores usaram argumentos inverídicos e homofóbicos para embasar o pedido e Thiago Flores aproveitou para promover-se pessoalmente e explorar a discussão politicamente, criando para isso uma enquete virtual e popular na internet.
Ainda de acordo com o MPF e o MPE, a enquete não esclarecia nem mostrava os conteúdos dos livros, tampouco apontava os motivos sobre a escolha deles pela escola e pelos professores. Os votantes internautas sequer conheciam exatamente o conteúdo dos livros. Para o Ministério Público, a enquete “transformou-se em um debate superficial, agressivo, discriminatório e injurioso contra a comunidade LGBTT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transgêneros) estimulado pelo próprio poder público”. Com o resultado da enquete, o prefeito determinou o recolhimento dos livros.
Em sua defesa, conforme o Rondôniavip verificou, o prefeito alegou que “a polêmica envolvendo o conteúdo de alguns livros destinados a séries iniciais (1º ao 5º ano) das unidades de ensino de Ariquemes remonta ao ano de 2015, quando da discussão do Plano Municipal de Educação; na ocasião, diante do amplo debate na sociedade ariquemense, a Câmara Municipal de Ariquemes aprovou o plano municipal de educação sem incluir a diretriz de promoção da ideologia de gênero. O assunto também foi retirado do Plano Estadual de Educação e não consta no Plano Nacional; em fevereiro de 2016, o executivo municipal fora acionado por entidade associativa e vereadores sobre a distribuição de material didático, em violação ao plano municipal de educação e outros estatutos legais, à rede pública municipal de educação; por força de determinação, em 11/02/2016, da então Secretária Municipal de Educação, tais livros foram reservados nas unidades de ensino. Tanto foi objeto de questionamento, em 26/02/2016, pela promotora de Justiça Priscila Matzembacher; em junho de 2016, a Secretária Municipal de Educação manifestou que os livros tratavam de ideologia de gênero e que o prefeito estava buscando alternativas ao Estado de Rondônia e à União para substituição do material didático; o procedimento apuratório do Ministério Público Estadual fora arquivado ao considerar legítima a atuação do Executivo municipal; a distribuição desses conteúdos violaria os planos de educação nos níveis municipal, estadual e nacional; a Constituição Federal e artigo 12, item 4, da Convenção Americana sobre os direitos humanos”.
Diante dos fatos, a juíza federal Maria da Penha Fontenele recusou a ação civil por improbidade administrativa do MPF e MPE, conforme decisão acessada pelo Rondôniavip. “A atuação dos membros do Ministério Público também está limitada pelos ditames constitucionais (arts. 127 e 129 da CR), não se relevando cabível a utilização de ação judicial como palco para rediscutir ideologias, com o fim de impô-las à administração pública, em contrariedade com a opção legislativa. Finalmente, quanto aos pedidos de danificação/destruição e entrega dos livros didáticos aos alunos da rede pública da rede de ensino ariquemense, a pretensão diz com a obrigatoriedade de fornecimento de material didático, porque assim escolhido pelos educadores e porque objeto de contrato com o FNDE. Bem se vê, causa de pedir e pedidos não pode ser resolvidos na presente ação. Assim carecem Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal de legitimidade para substituir o FNDE, tendo em vista que referido órgão federal possui personalidade jurídica própria e, sem demonstrar inércia na questão, não integra a ação como litisconsorte ativo. Portanto, há a ausência de elementos indicativos da prática de atos ímprobos e a impossibilidade jurídica do pedido remanescente conduzem ao indeferimento da inicial, o que impõe a extinção da liminar do feito. Dessa forma, ao tempo em que reconheço a ilegitimidade ativa dos autores em relação aos pedidos de proibição/danificação e entrega dos livros didáticos aos alunos da rede pública de ensino ariquemense, rejeito a inicial no plano da improbidade administrativa e correlato pedido de danos morais coletivos, pelo que determino a extinção do processo nos termos da Lei 8.429/92, art. 17, §8”.
Fonte:Rondoniavip