Prática comum em casas noturnas, a diferenciação de preços de acordo com o sexo do cliente agora é considerada ilegal de acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Uma nota técnica divulgada nesta segunda-feira (3) pelo departamento diz que “Não há dúvida de que a diferenciação de preço com base exclusivamente no gênero do consumidor não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, o Código de Defesa do Consumidor é bastante claro ao estabelecer o direito à ‘igualdade nas contratações'”.
O secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, crítica essa prática e diz que serão feitas fiscalizações por todo o País.
— A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm de ser iguais para todos nas relações de consumo.
As casas noturnas terão um mês para se adequar. Se passado esse período e a diferença de preços persistir, os consumidores poderão denunciar o estabelecimento aos órgãos de defesa do Consumidor, como os Procons regionais.
Fonte: R7