A atual diretoria da CAERD tem agido com truculência em relação aos empregados e praticado uma gestão temerária na empresa, que até poderia ser entendida como uma ação deliberada para fragilizar a companhia e pavimentar o caminho para sua privatização.
A diretoria, sob o comando de Iacira Azamor, sempre alegou dificuldades financeiras e falta de condições para investir na manutenção e ampliação da rede de abastecimento; bem como na valorização dos empregados. Entretanto, essa mesma diretoria inchou a folha de pagamentos contratando dezenas e dezenas de comissionados, com altos salários de até R$ 35 mil.
O Sindicato dos Urbanitários (SINDUR), que representa os empregados, tem travado uma dura luta para coibir esses abusos da diretoria da CAERD. Inicialmente o SINDUR denunciou em 2014 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE)) que a CAERD tinha contratado, com base em uma resolução interna de diretoria, 38 comissionados (CAS). O TCE determinou que a CAERD se abstivesse de contratar comissionados e concedeu um prazo para exonerar os 38 já contratados.
No final de 2015, em uma manobra para tentar legalizar essas contratações de CAS, uma mensagem foi enviada à Assembleia Legislativa com um projeto de lei para autorizar a contratação de 60 comissionados; sendo que a mobilização dos trabalhadores impediu que fosse aprovada pelos deputados.
Mas, no início de 2016, em uma rápida tramitação negociada com os deputados estaduais, foi aprovada uma lei autorizando a contratação inicial de 93 comissionados; sendo que atualmente, com base nessa mesma lei, a CAERD tem aproximadamente 130 desses CAS de alto salários.
O SINDUR, que nunca concordou com a contratação de CAS, por defender que todas as contratações fossem por concurso público, ingressou em 2016 com uma Ação Civil Pública, na 5ª Vara do Trabalho, processo Nº 0000666-49.2015.5.14.0005, que julgou procedente a inconstitucionalidade da lei aprovada pelos deputados estaduais, que tentou legalizar o ‘cabide de empregos’ da CAERD, determinando a imediata exoneração dos comissionados.
Entretanto, a diretoria da CAERD não desiste facilmente de proteger as contratações de seus apaniguados; tendo ingressado com um recurso contra a decisão da 5ª Vara, o qual foi julgado nesta sexta-feira (28) pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que negou o Recurso Ordinário da CAERD e determinou a exoneração de todos os CAS, no prazo de 90 dias, após a publicação do Acordão, sendo a exoneração de 35% em 30 dias, 30% em 60 dias e o restante no final dos 90 dias.
A Decisão do TRT determinou, ainda, que a CAERD deve “abster-se de contratar cargos comissionados e comprovar as exonerações nos autos e multa de 100 mil reais diários pelo descumprimento na pessoa da presidente ou de quem vinher a substituí-la”. Com essa posição firme do Tribunal, a presidente da CAERD não poderá furtar-se de cumprir, sob pena de graves consequências.
*Itamar Ferreira, é bancário, sindicalista, dirigente da CUT-RO, formado em administração de empresas e pós-graduado em metodologia do ensino, pela UNIR, e acadêmico do 10º período de direito na FARO.
Autor / Fonte: Itamar Ferreira