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Ex-Prefeito e ex-Secretários de Palma Sola são denunciados civil e criminalmente por fraude em licitações

03/08/2017
in Santa Catarina
Eles já são réus na ação penal e tiveram bens bloqueados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

O ex-Prefeito Domingos Lírio Locatelli, três ex-Secretários Municipais de Palma Sola e empresários foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por crime previsto na Lei de Licitações e por ato de improbidade administrativa. A denúncia criminal já foi recebida pela Justiça e eles são considerados réus em ação penal. Também foi decretada a indisponibilidade de bens deles e dos empresários beneficiados pelas irregularidades.

As ações foram ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira após apurar a dispensa irregular de licitação pelo Município de Palma Sola. São duas ações civis públicas e duas ações penais que tem como réus o ex-Prefeito Domingos Lírio Locatelli, os Secretários Municipais de Infraestrutura, David Adolfo Strapazon, de Educação, Cleunir Peliser, e de Administração, Valdemar Gritti, e os empresários beneficiados.

Nas ações, o Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares relata que, no decorrer de 2016, autorizados pelo então Prefeito, os Secretários realizaram uma série de compras de material de construção de forma fracionada com a finalidade de burlar a exigência legal de licitação para compras acima de R$ 8 mil.

“Efetuando sucessivas contratações diretas, com o nítido intuito de frustrar a realização do certame licitatório, o administrador causou manifesto dano ao erário, na medida que não é viabilizada a livre concorrência de mercado que, pelas leis da economia, tende a reduzir os preços”, considera o Promotor de Justiça.

Assim, foram realizadas compras de produtos similares, de forma fracionada e sem licitação, que somaram R$ 173,8 mil, que beneficiaram as empresas Sufrelli Comércio de Materiais de Construção; Placa & Art Fabricação de Toldos; Rafael Marques Battisti; Marques Battisti e Meireles Silva ME; e Luciano Meirelles da Silva ME.

De acordo com as denúncias apresentada pelo Ministério Público, os réus praticaram crime previsto na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Se condenados, eles ficarão sujeitos às penas de detenção de três a cinco anos e multa.

O Juízo da Comarca de Dionísio Cerqueira considerou suficientes os indícios de autoria e materialidade dos fatos ilícitos relatados, e recebeu as denúncias, tornando os acusados réus em ação penal, na qual terão a oportunidade de ampla defesa.

Já nas ações civis públicas, a Promotoria de Justiça aponta o cometimento de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e violaram os princípios da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. A fim de garantir o ressarcimento ao erário e pagamentos de multas oriundos de uma possível condenação, requereu o bloqueio dos bens dos envolvidos.

Diante da consistência dos indícios da responsabilidade e da prática dos atos de improbidade e do potencial dano ao erário, a Justiça concedeu a medida liminar para bloquear os bens dos envolvidos, no limite de 10 vezes a última remuneração pelo exercício do cargo para os agentes públicos e de 20 vezes a maior remuneração para as empresas beneficiadas. As decisões são passíveis de recursos. (Ações penais n. 0900048-44.2017.8.24.0017 e 0900047-59.2017.8.24.0017; ACPs n. 0900052-81.2017.8.24.0017 e 0900049-29.2017.8.24.0017)

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