Abaixo a nota da Câmara que confirma (o óbvio) que a Casa não faz projeto de Lei que concede ajustes salariais aos servidores da Prefeitura. A nota só não nega que tramita algum projeto, que não teria sido feito pela Câmara e que pode resultar em oneração da Folha do Município. Segue:
Nota de Esclarecimento
Circula em parte da imprensa local, em alguns meios de comunicação, que tramita um projeto de lei na Câmara de Vereadores para conceder aumento salarial aos Procuradores.
Lamentavelmente a nota é inverídica, a qual distorce a verdade dos fatos, formando opinião pública equivocada em geral e aos servidores públicos, pois demonstra total desconhecimento da legislação que rege o assunto.
Trata-se de uma emenda a Lei Orgânica do Município (LOM), nos termos do Art. 37, inciso I, que atribui a exclusividade e iniciativa da Câmara de Vereadores a qual jamais poderá por sua conta conceder aumento e sim fazer adequações para ajustá-la à Constituição Federal e Estadual.
Vejamos o que diz a LOM – Lei Orgânica do Município de Ariquemes:
“Do Poder Legislativo, Subseção I, Disposição Geral
Art. 37 – O processo legislativo municipal compreende
a elaboração de:
I – emenda a Lei Orgânica Municipal”;
Cumpre salientar que todo e qualquer aumento, reajuste, gratificação, incorporação ao salário ou quaisquer vantagens remuneratórias para servidores públicos municipais deve partir do poder executivo (Prefeito), o que não é o caso. Somente o Prefeito tem a legitimidade e competência para propor futuramente tal iniciativa.
Desta forma, primando pela transparência de nossos atos, esclarecemos a presente verdade sobre os falsos boatos de aumento que não estão autorizados pela Lei de Responsabilidade fiscal.
Câmara Municipal de Ariquemes à serviços de todos.
Ariquemes, 14 de Agosto de 2017.