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MPE notifica município mato-grossense para que resolva problemas em hospital público

05/10/2017
in Justiça, Mato Grosso

Inconformidades identificadas no funcionamento do hospital Municipal André Maggi, em Colniza, levaram o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a emitir notificação recomendatória ao Prefeito e à Secretária de Saúde do Município. Na notificação, o MPE requer que sejam tomadas providências imediatas de forma que haja, no mínimo, um médico no hospital durante o horário normal de atendimento.

Segundo o promotor de Justiça substituto, Leandro Túrmina, o número de médicos contratados na unidade hospitalar é insuficiente para atender a demanda municipal. Ele explica que, este ano, o Município realizou procedimento licitatório que buscava suprir a falta de profissionais, porém, o certame restou fracassado, de forma que resta prejudicado o acesso do direito à saúde. Acrescenta, ainda, que esta contratação por certame licitatório deve ser paliativa, até a nomeação dos aprovados no concurso público municipal que está em trâmite.

Além disso, na recomendação, o MPE determina que no prazo de 60 dias sejam instalados quadros, em locais visíveis (como, exemplificativamente, nas salas de recepção do hospital), que informem aos usuários do SUS, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho.

No mesmo prazo, deve ser disponibilizado, com fácil acesso e sem embaraços – para consulta de qualquer cidadão – o registro de frequência dos profissionais, para que a população possa realizar a fiscalização do cumprimento da carga horária e, também, tenha pleno acesso ao direito à informação, prevista na Lei 12.527/2011. Outrossim, a Recomendação deve ser afixada em local visível e de fácil acesso, para que toda a população seja fiscal da boa prestação do serviço público.

Por fim, o MPE determina que o Poder Público providencie no prazo máximo de 180 dias a instalação e o regular funcionamento do controle de frequência, por meio de registro eletrônico de ponto biométrico, no Hospital Municipal, sob pena de adoção de medidas judiciais.

A partir da data da entrega da notificação recomendatória, o Ministério Público considera o Prefeito e a Secretária Municipal de Saúde como pessoalmente cientes da situação e, nesses termos, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a omissão na tomada das medidas requeridas.

O promotor de Justiça substituto, Leandro Túrmina, argumentou que estas medidas são necessárias frente à problemática existente no Hospital Municipal e às constantes reclamações que chegam ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Colniza, gerados pela má prestação do serviço público de saúde.

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