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O que cai na prova Concurso TRF 1

05/10/2017
in Concursos

O novo concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) já está com as inscrições abertas! No dia 28 de setembro, foi divulgada no Diário Oficial da União, a primeira retificação ao edital. Confira em detalhes (páginas 119 e 120) o que mudou no conteúdo programático aqui!

A oferta é de 14 vagas imediatas, mais cadastro reserva (6.798 vagas), para as carreiras de Técnico e Analista Judiciário, de nível médio e superior com remuneração inicial de até R$ 14 mil!

O TRF 1, cuja sede está localizada em Brasília, possui jurisdição em 13 estados além do Distrito Federal, são eles: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

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Caso você planeja garantir uma das vagas, saiba o que será cobrado na prova e comece a estudar hoje mesmo!

Como fazer a inscrição?

O período de inscrições se estende até às 18h do dia 3 de outubro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF).

Para participar, os interessados devem acessar o site da banca organizadora Cespe/Cebraspe. O valor das taxas são de R$ 75,00 (nível médio) e R$ 86,00 (nível superior). Membros de família de baixa renda e integrantes do CadÚnico poderão solicitar isenção da taxa, mais informações no edital.

Como será a Prova?

A avaliação será por meio de provas objetivas, previstas para o dia 26 de novembro de 2017. As provas serão realizadas nas cidades de Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Goiânia/GO, Macapá/AP, Manaus/AM, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Salvador/BA, São Luís/MA e Teresina/PI.

Para o nível superior serão compostas por questões de Conhecimentos Gerais e Específicos, além de Redação. Os candidatos a especialidade de taquigrafia realizarão prova prática. Já para os técnicos, serão aplicadas questões de Conhecimentos Gerais e Específicos. Os especialistas em segurança e transporte realizarão exames de capacidade física e os candidatos a especialidade de taquigrafia realizarão prova prática.

Os exames para os cargos de nível superior devem acontecer no turno da manhã, com duração de 4 horas e 30 minutos. Já para nível médio, a duração será de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no turno da tarde.

Conheça o Conteúdo Programático da prova objetiva e dê início a sua preparação imediatamente!

O que cai na Prova?

Conhecimentos Básicos (todos os cargos)

Língua Portuguesa: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

Ética no Serviço Público: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Resolução nº 147/2011 (Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus) 5.2 Lei nº 8.112/1990, e suas alterações. 5.2.1 Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. 5.2.2 Direitos e vantagens. 5.2.3 Regime disciplinar: deveres, proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades, processo administrativo disciplinar.

Legislação Específica (nível superior): 1 Regimento Interno do TRF 1ª Região: Parte I – Título II ‐ art. 8º. Capítulo II ‐ Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção I – Das Áreas de Especialização (§ 2º, inciso IV, alíneas a, b e c). Art. 10. Capítulo II – Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção III – Da Competência da Corte Especial (incisos III, IV, IX e X). Art. 12 Capítulo II – Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas Seção IV – Da competência das Seções (inciso I, alínea a). Art. 16. Capítulo II – Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção VI – Da competência comum aos órgãos julgadores (inciso I, alínea f). Art. 17 Capítulo II – Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção VI – Da competência comum aos órgãos julgadores (incisos III e IV). Art. 21 Capítulo III – Do presidente, do vice‐presidente e do corregedor regional. Seção II – Das atribuições do presidente (inciso XXXII, alíneas k e l e incisos XXXIII e XLIX). Art. 28 Capítulo IV – Das atribuições dos presidentes de seção e de turma (incisos V e VII). Art. 29 Capítulo V – Do relator e do revisor. Seção I – Do relator (incisos IX, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXVI, XXXI, XXXII, XXXIII e XXXIV). Art. 45 e seus parágrafos – Capítulo VI – Das sessões. Seção I – Das disposições Gerais. Art. 57, parágrafo único. Art. 59 (incisos VII e VIII) Capítulo VI – Das sessões. Seção III – Das sessões do Plenário e da Corte Especial, art. 68 (§§ 3º e 4º e seus incisos), Capítulo VI – Das sessões. Seção VI – Dos julgamentos não unânimes. Título II – Dos Serviços Administrativos ‐ art. 84 (inciso II) Capítulo VIII – Das comissões permanentes e temporárias, arts. 103 e 105, § 2º Capítulo III – Da coordenação dos juizados especiais federais e do sistema de conciliação. Parte III – Do Processo ‐ Título I – Das disposições gerais. Art. 170 e incisos – Capítulo III – Da distribuição. Art. 176 e parágrafos e Art. 178 (§§ 4º e 5º) – Capítulo IV – Dos atos e formalidades. Seção I – Das disposições gerais. Art. 186 e parágrafo único – Capítulo IV – Dos atos e formalidades. Seção III – Dos prazos. Art. 192, inciso I – Capítulo IV – Dos atos e formalidades. Seção IV – Das pautas de julgamento. Art. 206 e parágrafo único – Capítulo IV – Dos atos e formalidades. Seção VII – Das decisões e notas taquigráficas. Título II – Das Provas. Art. 209 e seus parágrafos ‐ Capítulo I – Dos documentos e das informações. Art. 216 e parágrafos – Capítulo II – Da apresentação de pessoas e outras diligências. Art. 217 e parágrafos – Capítulo III – Dos depoimentos. Título III – Da Competência Originária. Art. 246 – Capítulo V – Dos conflitos de competência e de atribuições. Art. 249 e seus parágrafos – Capítulo VI – Da ação penal originária. Seção I – Das disposições gerais. Art. 250 e seus parágrafos – Capítulo VI – Da ação penal originária. Seção II – Do inquérito policial. Art. 251 e seus parágrafos – Capítulo VI – Da ação penal originária. Seção III – Da ação penal originária. Título IV – Da Competência Recursal. Capítulo I – Dos recursos em matéria cível. Art. 283, parágrafo único – Seção I – Da apelação cível. Art. 285, parágrafo único – Seção II – Da apelação em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção. Art. 291 e seus incisos e parágrafos – Seção IV – Do agravo de instrumento para o Tribunal. Título V – Dos Recursos das Decisões do Tribunal. Arts. 307 e 308 e seus incisos e parágrafos – Capítulo II – Dos recursos para o próprio Tribunal. Seção II – Dos embargos de Declaração. Arts. 312 a 320 – Capítulo III – Dos Recursos para os Tribunais Superiores. Título VI – Dos Incidentes e das Tutelas Provisórias. Arts. 341 a 368 Capítulos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI. Título VIII – Da Jurisprudência. Arts. 389 e 390 – Capítulo I – Da uniformização de jurisprudência. 2 Lei nº 8.429/1992, e suas alterações: disposições gerais, atos de improbidade administrativa. 3 Resolução CNJ nº 230/2016.

Legislação Específica (nível médio): 1 Regimento Interno do TRF 1ª Região: 1 Parte I – Título II ‐ art. 8º Capítulo II ‐ Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção I – Das Áreas de Especialização (§ 2º, inciso IV, alíneas a, b e c). Art. 10 Capítulo II – Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção III – Da Competência da Corte Especial (incisos III, IV, IX e X). Art. 12 Capítulo II – Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas Seção IV – Da competência das Seções (inciso I, alínea a). Art. 16 Capítulo II – Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção VI – Da competência comum aos órgãos julgadores (inciso I, alínea f). Art. 17 Capítulo II – Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção VI – Da competência comum aos órgãos julgadores (incisos III e IV). Art. 21 Capítulo III – Do presidente, do vice‐presidente e do corregedor regional. Seção II – Das atribuições do presidente (inciso XXXII, alíneas k e l e incisos XXXIII e XLIX). Art. 28 Capítulo IV – Das atribuições dos presidentes de seção e de turma (incisos V e VII). Art. 29 Capítulo V – Do relator e do revisor. Seção I – Do relator (incisos IX, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXVI, XXXI, XXXII, XXXIII e XXXIV). Art. 45 e seus parágrafos – Capítulo VI – Das sessões Seção I – Das disposições Gerais. Art. 57, parágrafo único. Art. 59 (incisos VII e VIII) Capítulo VI – Das sessões. Seção III – Das sessões do Plenário e da Corte Especial, art. 68 (§§ 3º e 4º e seus incisos), Capítulo VI – Das sessões. Seção VI – Dos julgamentos não unânimes. Título II – Dos Serviços Administrativos – art. 84 (inciso II) Capítulo VIII – Das comissões permanentes e temporárias, arts. 103 e 105, § 2º Capítulo III – Da coordenação dos juizados especiais federais e do sistema de conciliação. Parte III – Do Processo – Título I – Das disposições gerais. 2 Lei nº 8.429/1992, e suas alterações: disposições gerais, atos de improbidade administrativa. 3 Resolução CNJ nº 230/2016.

Direito das Pessoas com Deficiência: 1 Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, ratificada, no âmbito do direito interno, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008. 2 A constitucionalização dos direitos das pessoas com deficiência. A política nacional para a integração das pessoas com deficiência; diretrizes, objetivos e instrumentos. 3 Lei nº 7.853/1989 e Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações. As responsabilidades do Poder Público. Educação. Saúde. Formação profissional e do trabalho. Recursos humanos. Edificações. A criminalização do preconceito. As categorias de deficiência: física, auditiva, visual, mental, múltipla. 4 Lei nº 10.048/2000, e suas alterações (Prioridade de atendimento) posteriores. Lei nº 10.098/2000, e suas alterações (promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida). 5 O Decreto nº 5.296/2004, e suas alterações. 6 Reserva de cargos e empregos públicos estaduais para pessoas com deficiência. Acesso à justiça. O Ministério Público. A ação civil pública para a tutela jurisdicional dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos das pessoas com deficiência. A ação civil pública para a tutela jurisdicional dos direitos individuais das pessoas portadores de deficiência.

Raciocínio Analítico: 1 Raciocínio analítico e a argumentação. 1.1 O uso do senso crítico na argumentação. 1.2 Tipos de argumentos: argumentos falaciosos e apelativos. 1.3 Comunicação eficiente de argumentos.

Raciocínio Lógico: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

Conhecimentos Específicos

O conteúdo específico varia de acordo com o cargo pretendido. Para mais detalhes veja o edital.

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