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Fraude em licitações da SDR de Brusque leva a bloqueio de bens de políticos e empresários

11/10/2017
in Justiça, Santa Catarina
Em 2014, licitações foram fraudadas em benefício de Antônio da Silva, então Prefeito de Canelinha e de Jones Bósio, ex-Secretário de Desenvolvimento Regional de Brusque.

Foi determinado, por meio de medida liminar, o bloqueio de bens do ex-Prefeito de Canelinha Antônio da Silva e do ex-Secretário de Desenvolvimento Regional de Brusque Jones Bósio. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) eles foram os beneficiários de fraude a licitações para prestação de serviços ao Campeonato Brasileiro de Motocross, realizado em Canelinha no ano de 2014. Outros quatro envolvidos também tiveram os bens bloqueados.

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque. De acordo com o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, por meio das fraudes foram desviados pelo menos R$ 150 mil dos cofres públicos, em benefício de Antônio da Silva e Jones Bósio, com a colaboração dos demais réus.

Na ação, o Promotor de Justiça relata que em 2014, por ordem do então Secretário Jones Bósio, o Gerente de Cultura e Esportes da SDR/Brusque, Carlos Arnoldo Queluz, promoveu três licitações, todas na modalidade convite, para prestação de serviços para o campeonato Brasileiro de Motrocross, realizado em Canelinha.

Duas das licitações – uma para segurança e limpeza e outra para fornecimento de equipamentos -, no valor de R$ 75 mil cada uma, foram vencidas pelo Instituto Catarinense de Moda. Além do vencedor, participaram do certame Valtrudes Rau Queluz e Associação Esportiva Óleo Grande.

“Era tão indiscreta a manipulação das licitações que Valtrudes Rau Queluz é ninguém menos que a mãe de Carlos Arnoldo Queluz. Por outro lado, Carlos era um dos fundadores e integrantes da Associação Esportiva Óleo Grande”, informa o Promotor de Justiça.

Conforme demonstra na ação o Ministério Público, o Instituto Catarinense de Moda jamais prestou os serviços – executados, ao final, pela Federação Catarinense de Motociclismo -, tendo servido, na verdade, como instrumento de repasse ilícito dos valores, destinando, por intermédio de seu Secretário Executivo, Rosenildo Amorim, R$ 150 mil ao então Prefeito de Canelinha, Antônio da Silva.

A terceira licitação, para o serviço de terraplanagem e construção da pista, no valor de R$ 150 mil, foi vencida pela empresa CR Artefatos, de propriedade dos filhos de Vendelino Raimondi. Mais uma vez, foi apurado que a empresa não executou o serviço – apenas forneceu a nota fiscal, por meio de Vendelino e de um de seus filhos – e serviu como `ponte¿ para o dinheiro chegar às mãos de Antônio da Silva. Mais uma vez, o serviço foi executado diretamente pela Federação Catarinense de Motociclismo.

Do valor recebido pelo Prefeito de Canelinha, que totaliza R$ 300 mil, cerca de R$ 150 mil teriam sido repassado posteriormente à Federação Catarinense de Motociclismo e R$ 50 mil foram entregues a Jones Bósio.

Na ação, o Promotor de Justiça requer, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa, a condenação dos envolvidos na fraude: o ex-Prefeito de Canelinha Antônio da Silva; o ex-Secretário de Desenvolvimento Regional de Brusque Jones Bósio; o ex-Gerente de Cultura e Esportes da SDR/Brusque Carlos Arnoldo Queluz; do Secretário-Executivo do Instituto Catarinense de Moda, Rosenildo Amorim; e dos empresários Vendelino Raimondi e Walnei Agílio Raimondi.

Para o Ministério Público, é necessário indisponibilizar os bens dos envolvidos diretamente com os desvios dos valores públicos até a quantia suficiente para a reparação do dano atualizada – calculada em R$ 250 mil – permitindo, no futuro, o ressarcimento do erário.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público na ação, a medida liminar para o bloqueio dos bens foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brusque. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900586-43.2017.8.24.0011)

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

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