A capacidade pulmonar vai diminuindo aos poucos, causando dores terríveis e muito sofrimento.
Essa é a rotina dos sintomas de quem tem asbestose, uma doença causada pelo contato com o mineral amianto (asbesto, em grego), que também é cancerígeno.
O operário aposentado Elias Ventura foi diagnosticado com essa doença, depois de trabalhar por 35 anos na fábrica da Eternit, em Osasco, na região metropolitana de São Paulo, na produção de telhas e caixas d’água de amianto.
Elias morreu em 2008, vítima de um acidente de trânsito, aos 82 anos de idade. A família processou a empresa na Justiça do trabalho pois o operário não tinha acesso a equipamentos de segurança. A decisão final no TST (Superior Tribunal do Trabalho) determinou o pagamento de uma indenização de R$ 300 mil. O prazo para recurso ao Supremo terminou no último dia 6 e a empresa não contestou a decisão. Em nota, a Eternit disse que não vai comentar o caso.
Entre 1952 e 1986, Elias trabalhou na preparação de massa para telhas, canaletas e caixas d’água. Também exerceu as funções de empilhador de chapas, montador e guindasteiro. Em todas essas funções ele continou inalando a poeira do amianto.
“O amianto ou asbesto é um mineral reconhecidamente cancerígeno para os seres humanos. Isto foi atestado pelo Iarc, agência de pesquisa sobre o câncer, da OMS (Organização Mundial de Saúde). Ele provoca, entre outras doenças, o temível mesotelioma maligno, que é chamado de “câncer do amianto”, por não haver outra uma causa conhecida. É incurável”, disse Fernanda Giannasi, coordenadora da Abrea (Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto).
No mundo, o uso do amianto é proibido em mais de 70 países. No Brasil, dez estados já têm lei própria de banimento do mineral. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em 24 de agosto deste ano, que as leis estaduais anti-amianto são constitucionais. “O STF reafirmou em seus últimos julgados, por maioria de seus membros, que em pleno terceiro milênio não mais se admite a exploração e utilização deste agente reconhecidamente nocivo à saúde da população, cujos substitutos existem e são comprovadamente menos nocivos”, disse Fernanda. Os esforços para banir o amianto no Brasil persistem há três décadas.
Elias deixou viúva e oito filhos. Confira a entrevista com o advogado João Gabriel, que representou a família do operário no processo judicial:
R7: A empresa fez alguma proposta de acordo ou parcelamento da indenização?
João Gabriel: Não. A empresa não apresentou proposta de acordo.
O Elias trabalhou 35 anos na empresa. Em todo período, ele atuou em funções com contato direto com o amianto?
Sim. O empregado trabalhou por quase 35 anos na empresa, entre 1952 e 1986. Foi contratado para trabalhar na preparação de massa para telhas, canaletas e caixas d’água. Posteriormente, exerceu as funções de empilhador de chapas, montador e guindasteiro.
Ele recebeu da empresa algum equipamento de proteção? Esse equipamento era suficiente para proteger do pó de amianto?
Até meados da década de 1980, a empresa jamais forneceu qualquer equipamento de proteção individual. Somente a partir dali o equipamento passou a ser fornecido. Ainda assim, os equipamentos (máscaras simples de material descartável) eram insuficientes para proteção à exposição ao amianto. Vale ressaltar que a empresa jamais forneceu qualquer tipo de treinamento ou informação a respeito dos riscos do amianto, embora os conhecesse desde antes da sua instalação em Osasco-SP.
No processo do TST diz que ele descobriu a doença pulmonar causada pelo contato com o amianto três meses antes de morrer (em um acidente de carro). Antes de descobrir a doença, ele já tinha tido algum tipo de afastamento por problema de saúde?
Não temos notícia de afastamento anterior.
Ele fumava ou tinha algum histórico de doença pulmonar de outra origem?
Os documentos médicos constantes no processo informam que o autor jamais fumou. De toda forma, a asbestose, doença contraída pelo trabalhador, não possui nenhum tipo de relação com o uso do cigarro.
O caso do Elias é uma evidência do risco de se permitir o uso do amianto no país?
O amianto está banido do estado de São Paulo por força da lei estadual 12.684/2007. Em julgamento ocorrido no último mês de agosto, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade dessa lei e declarou, nesse mesmo julgamento, que a lei federal que autoriza o uso do amianto na forma crisotila é inconstitucional. O caso do Sr. Elias é uma triste constatação do risco do uso do amianto, fibra já banida em mais de sessenta países mundo afora. Embora tenha falecido por outra causa, o Sr. Elias conviveu com gravíssima doença. Os pacientes com asbestose, uma doença incurável, têm seu pulmão enrijecido podem falecer por insuficiência respiratória grave
Fonte: R7