Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, mantiveram apenas parte da sentença que pedia a demolição total dos beach clubs, empreendimentos que misturam bar, balada e restaurante VIP e estão localizados em Jurerê Internacional, o bairro mais badalado de Florianópolis (SC).
De acordo com a decisão, proferida por volta das 21h desta terça-feira (24), os empreendimentos deverão demolir somente as ampliações nas estruturas feitas a partir de 2005. Na prática, os clubes terão de abrir mão dos decks, que estavam sobre a areia da praia. O prazo para que ocorram as modificações é de 30 dias após a intimação.
No parecer, foram mantidas as multas de R$ 10 milhões contra o grupo Habitasul, empresa ré no processo, e R$ 100 mil para as casas. Cabe recurso à decisão.
O recurso julgado nesta terça era referente a uma decisão de maio de 2016, do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital, que terminou a demolição total dos beach clubes de Jurerê julgando favoravelmente uma ação civil pública movida originalmente pela Ajin (Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional) contra o grupo Habitasul, responsável pelos empreendimentos à beira-mar.
Fonte:Uol