Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Alexandre Leite: a portaria não excede o que está previsto no Estatuto do Desarmamento
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo 658/17, de autoria do deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que propõe a suspensão dos efeitos de portaria do Comando Logístico do Exército sobre a concessão do porte de trânsito de armas (Portaria 28, de 14 de março de 2017).
Molon defendeu medida, pois a portaria permitiria, segundo ele, que 90 mil atiradores cadastrados no Exército transitassem com suas armas carregadas entre o local da guarda da arma e o da atividade. Ele argumenta que a norma prejudica a política de controle de armas prevista no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
Relator na comissão, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP), afirmou, entretanto, que a portaria não excede o que está previsto no estatuto.
“O Comando do Exército Brasileiro é competente para expedir porte de trânsito para os atiradores. Não há, portanto, impedimento legal para que os atiradores, fora do contexto de competições internacionais, tenham restrição para conduzir suas armas municiadas. Se assim fosse, haveria comandos específicos sobre a questão na Lei 10.826/03, inexistentes atualmente”, justificou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para análise do Plenário da Câmara.