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Governo do Estado efetiva municipalização do acolhimento de crianças e adolescentes

27/12/2017
in Mato Grosso

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), efetivou no mês de dezembro, junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá, o Termo de Cooperação para a municipalização do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes da Unidade do Lar da Criança. Com a medida, a Prefeitura de Cuiabá se torna a responsável pela realização do serviço, atuando em parceria com o Governo do Estado.

Conforme a titular da Setas, Monica Camolezi, Assistente Social de formação, o modelo Casa Lar é aplicado dentro das diretrizes nacionais e internacionais de assistência social, onde as crianças e adolescentes tem contato com as características de lares familiares, provendo a inclusão no ambiente comunitário. Ao todo, 11 crianças com deficiências neuropsicomotoras serão transferidas para as cinco casas lares existentes em Cuiabá.

O processo de transição chega ao fim após quatro anos, e para o secretário adjunto de Assistência Social, José Rodrigues Rocha Júnior, o saldo é positivo. ?Junto com o Ministério Público e Poder Judiciário realizamos a transição conseguindo preservar a integridade física, intelectual e individual das crianças. Nossos servidores continuarão acompanhando as crianças durante seis meses, auxiliando os profissionais da Prefeitura?, explicou. Rodrigues ressaltou ainda a participação do Ministério Público e do Poder Judiciário para a efetivação da municipalização.

A superintendente do Lar da Criança, Marimar Michells, destaca a atuação do Governo nesse momento. ?O Estado estará junto dessas crianças, dando todo tipo de suporte para que elas consigam se adaptar ao novo lar?. Durante o período de transição, uma equipe de cuidadores, assistentes e técnicos de enfermagem, cedidos pelo Governo do Estado, acompanharão diretamente as crianças, auxiliando no processo de adaptação de cada uma.

O Termo de Cooperação já foi publicado no Diário Oficial do Estado e entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2018.

Fonte: www.mt.gov.br/rss/-/asset_publisher/Hf4xlehM0Iwr/content/id/9112206

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