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Lei que cria Agência Nacional de Mineração é sancionada, com vetos

27/12/2017
in Política

O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (27), com vetos, a Lei 13.575/2017, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). A lei é decorrente da Medida Provisória 791/2017, aprovada pelo Congresso Nacional em forma de projeto de lei de conversão.

Pela nova lei, ANM terá as funções de regulação e fiscalização do setor, em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que será extinto. O texto também altera aspectos relacionados à cobrança da taxa para o exercício da atribuição de poder de polícia da agência, trata do enquadramento salarial dos servidores que migrarão para a ANM e estabelece as atribuições do órgão.

São descritas ainda competências e funções para a nova agência, que deverá, entre outras coisas, realizar fiscalizações presenciais nos empreendimentos minerários com o objetivo de aproveitar racionalmente as jazidas e garantir sua segurança técnica operacional.

Vetos

Temer vetou vários dispositivos do projeto aprovado pelos parlamentares. Um deles foi a determinação de que a ANM tivesse uma unidade administrativa em cada estado, resolução que seria de competência privativa do presidente da República. Também foi vetada a criação de 130 cargos comissionados para atuarem na agência, assim como cinco artigos que tratavam da distribuição de cargos de servidores dentro da instituição, sob o argumento de evitar o aumento das despesas com cargos em comissão e para exercícios futuros.

Foi vetado o inciso que permitia à Agência Nacional de Mineração, como procedimentos de solução de conflitos, alterar em caráter temporário ou mesmo revogar títulos minerários. A razão do veto presidencial foi não haver previsão legal que permita à ANM alterar ou revogar esses títulos, o que poderia causar insegurança jurídica.

Temer vetou ainda o trecho que determinava a comunicação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pela ANM, de fato que pudesse indicar infração da ordem econômica, principalmente os relacionados à concentração de mercado decorrente de cessão de direitos minerários.

Fiscalização

Além das normas regulatórias, a nova agência deverá fiscalizar as empresas mineradoras e pessoas com direito de lavra; implantar a política nacional para as atividades de mineração; arrecadar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem); divulgar informações fornecidas pelas mineradoras; aprovar áreas que serão desapropriadas para exploração mineral; apreender, destruir ou doar bens e minérios extraídos ilegalmente; e regulamentar a coleta de espécimes fósseis para promover sua preservação.

Além dos recursos da Cfem, a ANM contará com recursos de operações de crédito nacionais ou internacionais; a taxa devida pelo titular de autorização de pesquisa prevista no Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967); os recursos de convênios; os bens e equipamentos originários de apreensão em lavra ilegal; e as dotações do Orçamento Geral da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/12/27/lei-que-cria-agencia-nacional-de-mineracao-e-sancionada-com-vetos

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