Fazer as refeições em restaurantes e lanchonetes é muito mais fácil e prático para quem sai de férias ou quer aproveitar os finais de semana e os períodos de folga.
Mas é preciso ficar atento em relação as cobranças indevidas, a diferença de preços entre o que é anunciado e o que é efetivamente cobrado, além da falta de higiene e de conservação adequada dos alimentos em alguns estabelecimentos comerciais.
Há regras que também devem ser observadas pelos consumidores e que muitas vezes não são conhecidas, como a permissão de alguns restaurantes para levar a bebida que se consome, desde que se pague uma taxa determinada pelo estabelecimento, a Taxa Rolha, como é conhecida. Nesse caso, a cobrança deve ser informada de forma clara pelo restaurante.
Para ajudar o consumidor a conhecer seus direitos e deveres e evitar situações desagradáveis sem necessidade, o Procon-SP fez uma lista do que pode ou não ser praticado em restaurantes, bares, lanchonetes e similares. Confira abaixo:
CardápioTodo estabelecimento deve ter afixado o cardápio com os preços, em moeda corrente, em lugar visível junto à entrada do local.
CouvertDe acordo com a Lei 14.536/2011, é dever dos fornecedores que atuam no Estado de São Paulo informar aos clientes sobre a cobrança do couvert antes de oferecê-lo ? se não o fizerem, não poderão efetuar a cobrança depois (o mesmo vale para o couvert artístico, quando houver).
Taxa RolhaA taxa que é cobrada aos clientes que levam suas próprias bebidas a restaurantes pode ocorrer, desde que seja informada de maneira clara ao consumidor.
Taxa de DesperdícioA taxa de desperdício de alimentos, cobrada por alguns restaurantes quando os clientes deixam sobras de comida no prato, é considerada abusiva e não deve ser praticada, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado pelo local.
Perda de comandaCobrar pela perda da comanda também é considerado abusivo, pois é dever do fornecedor controlar os pedidos feitos. Ao consumidor cabe pagar somente o que consumir, sem penalidade de multa em caso de extravio da comanda.
Onde reclamarProblemas com a limpeza do local e comida com cheiro ou gosto estranhos podem ser denunciados a um órgão de vigilância sanitária. Caso o consumidor seja cobrado indevidamente pela taxa de serviço ou couvert, ele pode reclamar no Procon de sua cidade. Em São Paulo, o telefone é o 151.