O empresário de rondônia deve estar atento para a data limite da obrigatoriedade da emissão de facturas electrónicas (NFC-e) em seus estabelecimentos. A partir de 1 de janeiro de 2018, todas as empresas devem se adaptar para cumprir com esse compromisso fiscal.
O aviso foi feito pelo presidente da Fecomércio-RO, Raniery Coelho, ao destacar a participação da federação dos diálogos com a Sefin para o adiamento das datas de validade. A obrigatoriedade de adesão a NFC-e está disciplinada na Instrução Normativa 003/2014.
“Tivemos uma participação importante na solicitação de alteração as datas de obrigatoriedade, em benefício do empregador, em reunião realizada no dia 18 de julho do ano passado, com a participação do Sescap e do Conselho Regional de Contabilidade. Portanto, os empresários, vamos redobrar a atenção, porque agora nós temos que cumprir com o calendário acordado com a Secretaria de Finanças”, ressaltou Raniery.
Ele concordou com a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, o calendário com as seguintes datas:
– A partir de 1 de outubro de 2016, para os contribuintes do Simples, que em 2015 tiveram rendimentos superiores a r$ 360.000,00;
– A partir de 1 de janeiro de 2017, para os contribuintes do Simples, que em 2015 tiveram rendimentos superiores a r$ 120.000,00;
– A partir de 1 de julho de 2017, para os contribuintes do Simples, que em 2015 tiveram rendimentos superiores a r$ 80.000,00;
– A partir de 1 de janeiro de 2018, para todos os contribuintes.
AVISO IMPORTANTE!
Desde o dia 14 de dezembro, a Secretaria de estado de Finanças de Rondônia (Sefin) está validando os dados do QRCode impresso no DANFE-NFCE. Entre as informações presentes no QRCode, está o Código de Segurança do Contribuinte – CSC.
Os contribuintes que emitem NFC-e que ainda não requisitaram ou que estejam com o CSC revogação, devem aceder ao Portal do Contribuinte e solicitar um novo CSC. O novo código deve ser devidamente registrado no software que transmite a NFC-e.
Para verificar se tem o CSC ativo, o contribuinte deve acessar o Portal do Contribuinte e clique no ícone ‘ordenar CSC’.
Os contribuintes que não possuam CSC ativos e devidamente informados no arquivo XML da NFC-e terão suas notas REJEITADAS pela Secretaria de Finanças, a partir de 14 de dezembro de 2017.